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Altit Casa de Arte e Leilões
Leiloeiro: Sérgio Altit
Leilão de Artes, Abril de 2021
29 de Abril às 20:00h
Descrição
LEILÃO ÀS 20:00H. APENAS ON-LINE. Para sua maior conveniência disponibilizamos a possibilidade de lances prévios e por telefone. Informamos que devido ao Covid-19, visando minimizar a proliferação dos contágios e com o intuito de preservar nossos clientes, amigos, funcionários e prestadores de serviços em geral (Correios, transportadoras, etc.), tomamos a decisão de realizar o leilão apenas on-line e atender apenas com agendamento, SOMENTE SE O ESTADO DE SÃO PAULO SAIR DA FAZE EMERGECIAL, evitando assim aglomerações em nossa Casa de Arte & Leilões. Lamentamos profundamente essa situação e agradecemos a colaboração de todos para conseguirmos controlar essa pandemia e suas consequências, tão prejudiciais, não só para o Brasil como para todo o mundo. Estamos orando para que essa adversidade seja controlada o mais breve possível.
Sobre pagamentos e retiradas do Leilão de Artes, Abril de 2021 (29/04/2021)

9. Os pagamentos do leilão deverão ser efetuados a vista por deposito bancário, DOC/TED/TFE na conta fornecida e os valores deverão ser quitados, em até 72 horas, após recebimento do e-mail de cobrança.

9.1. No ato do arremate, o arrematante deverá arcar:

a) Com montante correspondente a 5% (cinco por cento) do total do valor de arremate do lote à título de comissão do leiloeiro, legalmente devida pelo arrematante conforme artigo 24 da lei 22.427, e que corresponde a pagamento apartado ao do lote;

b) Os casos omissos serão regidos pelo decreto leiº 21.981 de 19 de outubro de 1932.

9.2. Em qualquer hipótese de não concretização do pagamento de qualquer dos valores acima, seja do arremate ou da comissão legal devida ao leiloeiro, o próprio, o consignatário ou o consignante da obra vendida poderão, em conjunto ou separadamente:

a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor do sinal, a titulo de multa compensatória, perdas e danos e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios;

b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação somado ao da comissão legal devida ao leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes;

c) Sacar letras de câmbio para pagamento à vista contra o arrematante, respeitado os valores devidos, assim como tomar todas as medidas administrativas cabíveis contra o mau pagador.

10. A responsabilidade e ônus da retirada das peças arrematadas serão de inteira e única responsabilidade do arrematante.

a) A equipe de Altit Casa de Arte e Leilões poderá a título de cortesia indicar opções de frete terrestre e aéreos. Para peças despachadas via Correios, agregaremos o valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente ao custo de embalagens (não estando incluso na taxa acima, caixas de isopor ou quaisquer outras embalagens especiais, caso se faça necessário, indicado pelo arrematante).

b) O arrematante terá o prazo de até 5 dias úteis após a conclusão do leilão para retirar os itens arrematados. O não cumprimento deste prazo cessará automaticamente a responsabilidade pela guarda das peças pela equipe da Altit Casa de Arte e Leilões, bem como, será cobrado a taxa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) pela guarda de cada peça arrematada.

c) O prazo expirará em 30 (trinta), a(s) peça(s) arrematada(s) não retirada(s), serão disponibilizadas automaticamente no leilão subsequente pela melhor oferta, e, o valor apurado será revertido para a amortização da taxa acima citada.

d) O horário de funcionamento para a retirada das peças será sempre de 10:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira, conforme agendamento;

11. As oras poderão ser retiradas pelos arrematantes ou pessoa autorizada, após a confirmação do pagamento, na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 49, Vila Progredior – Morumbi. Solicitamos antecipação do agendamento da retirada pelos telefones: (11) 3721 9676; (11) 4562 4001 ou (11) 9 9652 3676.

12. Qualquer litígio proveniente do leilão ficará subordinado à legislação brasileira, e a jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela legislação pertinente, e em especial pelo decreto 22.427/33 e suas disposições complementares.

Institutos

apóiam