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Não existem leilões dessa modalidade cadastrados no momento.

































EDITAL DE LEILÃO, FAZ SABER, aos que se interessarem, o presente Edital e a quem interessar possa, onde foi designada a venda dos bens descritos no endereço virtual www.iarremate.com/belgaleria a seguir, de acordo com as seguintes regras:
DOS BENS – A análise dos bens a serem apregoados deverá ser feita através da descrição detalhada e fotos, disponíveis na plataforma on-line pelo site www.iarremate.com/belgaleria ou através de análise física na exposição com data e horário pré-agendados no período hora descritos no site, no endereço Rua Dr. Sampaio Ferraz 57, São Paulo / SP, das 10h às 17h. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, não cabendo reclamações posteriores com relação ao estado e descrição.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo Calixto de Souza, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob nº. 883. LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através de plataforma parceira, site https://www.iarremate.com/belgaleria TELEFONE: (11) 3663-6100 Leilão será realizado ao vivo e transmitido via internet no dia 19 (dezenove ) de Agosto de 2025, à partir das 20h (vinte horas) por meio ELETRÔNICO, através do site https://www.iarremate.com/belgaleria.
O cliente poderá dar o lance em todos os lotes de todas as datas, previstas nesse edital, seguindo-se de acordo com as datas abaixo descritas, encerrando-se em conformidade com a deliberação do leiloeiro. Porém com o encerramento do pregão dos respectivos lotes, o cliente não poderá retroagir o lance. O pregão será realizado nos dias 25 e 26 de Novembro de 2025 a partir das 20h (vinte horas), do lote 1° ao último lote do catálogo digital.
Lances condicionais não serão aceitos! Os lances serão ofertados por meio eletrônico através da plataforma parceira https://www.iarremate.com/belgaleria. Para a participação será obrigatório o preenchimento de cadastro na plataforma on-line: www.iarremate.com.br.
DO PAGAMENTO – O Arrematante deverá realizar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá ser realizado no prazo de 48 horas (Quarenta e oito horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de transferência bancária eletrônica (TED) a VISTA ou PIX sempre em parcela única.
Os dados para o depósito serão em nome do leiloeiro oficial Eduardo Calixto de Souza, serão enviados por e-mail através da “Nota de Arrematação”.
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para alienação eletrônica.
Todas as despesas relativas a transferência, retirada, remoção montagem, desmontagem, transporte, locomoção e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante.
RETIRADA DO(S) BEM(NS) ARREMATADO(S) – Os bens arrematados deverão ser retirados nos dias úteis das 10 as 18 horas, ou em data a ser agendada pelo Leiloeiro, após a confirmação dos pagamentos e emissão da “Autorização de Entrega” emitida pelo Leiloeiro. Caso a retirada não seja realizada dentro do período de 30 dias úteis, o arrematante incorrerá em penalidade diária de R$ 100,00 (cem reais) a contar do fechamento do leilão.
LOCAL DE RETIRADA: Rua Dr. Sampaio Ferraz, 57 - São Paulo, SP - das 10 às 18h ou em outro local a ser definido pelo Leiloeiro. Será cobrada a embalagem e o manuseio e transporte da obra.
Atenção! Quando o envio das obras arrematadas for por transportadora haverá obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de venda que acarreta valor de imposto que deverá ser depositado pelo comprador.
DEMAIS CONDIÇÕES – As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/2.005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial. Ficam todos demais interessados convidados, das designações supra através do presente edital.
1º O LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 e a nova redação Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015 e obedece as normas da JUCESP, O arrematante também sujeito as normas do Leiloeiro. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Dr Sampaio Ferraz 57 – Jardim Paulista, São Paulo – SP, foram selecionadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO, sendo os proprietários das mesmas os reponsáveis por sua autenticidade, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO essa responsabilidade.
2º Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por 2 peritos idôneos, e mediante laudo assinado e registrado em cartório, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 10 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda, e o Leilão poderá pagar o comitente.
3º As obras estrangeiras serão sempre vendidas como “Atribuídas”.
4º O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.
5º. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação de exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.
6º O leiloeiro percebendo erro na redação descrita do lote ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote.
7º Os leilões obedecem à ordem do catálogo.
8º Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou mediante autorização para lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado. Os lances e arremates pela Internet ou telefone, tem o mesmo valor legal que os feitos de forma presencial. Para os valores empatados prevalecerá quem lançar primeiro, ocorrendo também nos lances prévios, que chegaram primeiro.
8.1º LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. O comprador deve arcar com as obrigações assumidas ao realizar lances, inclusive o pagamento dos lotes arrematados. Em caso de desistência, o usuário está sujeito ao pagamento de uma taxa de administração, comissão do leiloeiro e multa de 20% devida à galeria e 10% devida ao iArremate.
Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
9º O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de participação do pregão pelo telefone (de clientes previamente cadastrados) , sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
10º O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.
11º Adquiridas as obras e assinado virtualmente pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
12º O arremate (pagamento) será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances tem previa programação para facilitar o lance. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro
13º Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do leiloeiro.
14º. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%) . Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.
15º A entrega das mercadorias arrematadas será no local da exposição, mediante conformação de pagamento e liberação dos organizadores. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para alienação eletrônica. Todas as despesas relativas a transferência, retirada, remoção desmontagem, transporte, locomoção e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante. Quando enviado pelos Correios será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta- afora do recinto do Leilão.
16º O descumprimento destas condições pelo arrematante que não poderá alegar desconhecimento, resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado de São Paulo Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir qualquer incidente alusivo a arrematação.Eduardo Calixto, Leiloeiro Público, Jucesp 883.
REGULAMENTO DO LEILÃO
V. COMISSÕES
V.I. A comissão fixa do leiloeiro do pregão se dará, independentemente do valor do arremate, isto é, de forma fixa, em 5% (cinco por cento) do valor do lance final, devendo ser pago no ato da compra.
V.II. As comissões destinadas à Bolsa de Arte, ora organizadora do evento, também deverão ser pagas aomomento do arremate, dando-se a fração na seguinte proporção:
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Valor da obra |
Comissão da Bolsade Arte |
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Até R$ 500.000,00 |
9% |
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De R$ 501.000,00 a 2.000.000,00 |
7% |
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De R$ 2.000.001,00 a R$ 5.000.000,00 |
5% |
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Acima de R$ 5.000.000,00 |
3% |
I. LEILÃO
I.I. A Bolsa de Arte, ora organizadora do pregão, com o mais devido primor técnico na apuração e seleçãodas obras de arte componentes destinadas a leilão, formularam o catálogo de maneira proba edetalhada, consoante aos parâmetros mais exigentes no mercado.
I.II. As obras disponibilizadas em leilão são propriedade de terceiros, onde as vendas realizar-se-ãoconsoante às características da obra de arte ao momento do pregão, onde já se presume que oarrematante anuiu com o estado do bem.
I.III. Todo o esmero e cautela empreendidos na análise das obras de arte do leilão pela Bolsa de Arte nãoexime, e tampouco impede, que o possível arrematante proceda à minuciosa análise e exame dasobras de arte destinadas ao pregão in situ, durante as exposições que irão se realizar antes do pregão.
I.IV. Para que seja possível a participação em leilão, será exigido o completo preenchimento dos dados solicitados de maneira verídica e compromissada perante à lei, restando como tacitamente entendidaa compreensão e a aceitação deste documento em sua totalidade.
II. RESPONSABILIDADE PELA AUTENTICIDADE DAS OBRAS
II.I. A Bolsa de Arte se responsabiliza pela autenticidade das obras disponibilizadas, baseadas em laudofirmados por peritos aptos e idôneos para tanto.
II.II. É assegurado ao arrematante a devolução do produto, podendo este requerê-la na hipótese decomprovada inautenticidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados do arremate.
II.III. A requisição de devolução do valor do arremate descrita no tópico acima deverá estar devidamente amparada por laudo técnico, fornecido e pago pelo comprador, em até 60 (sessenta) dias, de modo aanular a transação.
II.IV. O laudo, suficiente a constatar possível inautenticidade do objeto do leilão, deverá, obrigatoriamente,obedecer à forma escrita, bem como estar assinado por perito reconhecido no mercado ou por firmacuja autenticidade de atuação no ramo seja inequívoca.
II.V. O arrematante de obra inequivocamente inautêntica, comprovada por laudo, terá direito à devoluçãointegral do lance em até 15 (quinze) dias úteis contados do desfazimento do negócio, tendo como contraprestação o dever de devolver a obra em questão no mesmo estado em que se encontrava aomomento da venda.
II.VI. Esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias mencionado em epígrafe (II.III), não será mais possível aoarrematante realizar supervenientes reclamações em relação à venda.
II.VII. Tentativas de devolução no que tangem a alegações de má-conservação das obras de arte não serão aceitas de imediato, já que existe a possibilidade de o possível arrematante proceder à vistoria das obras durante as exposições que acontecem antes do pregão, conforme o teor da cláusula expressaacima.
III. RESPONSABILIDADE PELA VEICULAÇÃO DE IMAGENS
III.I. Quaisquer e eventuais imagens das peças disponibilizadas pelas mídias sociais da Bolsa de Arte, bem como em seu site eletrônico (https://bolsadearte.com), possuem apenas o escopo de promover às belas artes e convidar interessados ao pregão, sendo, para tanto, meramente ilustrativas, não seprovando elemento suficiente à preencher qualquer parâmetro de exigência técnica, no sentido de seaveriguar o estado do objeto ou influenciar no andamento dos lances durante o leilão.
IV. LANCES
IV.I As obras destinadas ao pregão possuem o seu preço mínimo devidamente acertado entreconsignante e consignatário, onde se reserva ao leiloeiro o direito de defender o valor mínimoacordado.
IV.II. Os lances oferecidos possuem como característica serem irretratáveis e irrevogáveis em suaintegralidade, sendo, portanto, vedado o exercício do arrependimento, vez que estes – lances – não poderão ser anulados em nenhuma hipótese.
IV.III. Ordens de compra estipuladas conforme o limite máximo indicado pelos interessados pode ser aceitopelo leiloeiro, hipótese em que um funcionário credenciado irá ficar responsável por licitar até o limiteautorizado.
IV.IV. Dos arrematantes exigir-se-á, após adjudicação, assinatura de termo de compromisso.
IV.V. Apenas após a declaração de arrematação proferida pelo leiloeiro, onde indicar-se-á o lote, o valor e oarrematante, é que irá formar-se o ato jurídico perfeito e acabado.
IV.VI. Eventuais alegações de perda de oportunidade por instabilidade nas linhas telefônicas, bem como na plataforma online do leilão durante o pregão, que aleguem que determinado lance não foicomputado, não poderão ser alegadas, uma vez que a Bolsa de Arte não se responsabiliza pelamanutenção destes meios.
IV.VII. Cabe ao leiloeiro do pregão decidir o valor do incremento à cada lance, conforme sua vontade,experiência e andamento do leilão.
V. COMISSÕES
V.I. A comissão fixa do leiloeiro do pregão se dará, independentemente do valor do arremate, isto é, de forma fixa, em 5% (cinco por cento) do valor do lance final, devendo ser pago no ato da compra.
V.II. As comissões destinadas à Bolsa de Arte, ora organizadora do evento, também deverão ser pagas aomomento do arremate, dando-se a fração na seguinte proporção:
|
Valor da obra |
Comissão da Bolsade Arte |
|
Até R$ 500.000,00 |
9% |
|
De R$ 501.000,00 a 2.000.000,00 |
7% |
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De R$ 2.000.001,00 a R$ 5.000.000,00 |
5% |
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Acima de R$ 5.000.000,00 |
3% |
VI. PAGAMENTO
VI.I. Ao momento da compra, o arrematante deverá cumprir com o pagamento do valor total do(s) lote(s)em até 15 (dias) corridos.
Vi.II. As comissões, devidamente descritas em tópico anterior (V.II), são cumulativas.
VI.III. O não-pagamento das obras arrematadas ensejarão o desfazimento da venda, podendo o leiloeiro e a Bolsa de Arte acionar judicialmente o arrematante para exigir a cobrança do valor ainda em aberto, onde também poderá exigir multa equivalente a 30% (trinta por cento) do preço da arrematação.
VI.IV. Ainda assiste ao leiloeiro, à Bolsa de Arte e ao consignante a possibilidade de se executar judicialmenteo arrematante, pelo total da arrematação e das comissões.
VI.V. O conteúdo do dispositivo acima independe da averiguação de perdas e danos, onde incide sob talquestão correção monetária, juros legais, bem como cabe ao leiloeiro exigir as despesas na execução dopregão.
VI.VI. Ambos, consignante e consignatário, poderão ainda sacar título creditício para pagamento à vista em face do arrematante, bem como tomar outras medidas executórias e cabíveis em prejuízo doarrematante inadimplente.
VI.VII. Os pagamentos efetuados por cheque serão submetidos à consulta e confirmação bancária, podendoo leiloeiro reter o lote comprado até o recebimento do valor total.
VII. RETIRADA
VII.I. Deverão as obras arrematadas serem retiradas em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do valor total pelo leiloeiro, onde após decorrido este prazo se verá afastado qualquer responsabilidade oudever de guarda e conservação do(s) item(s) pela Bolsa de Arte.
VII.II. Sendo a hipótese de se proceder ao direito de retirada por meio de envio de empresa contratada pelo arrematante, a responsabilidade será pura e exclusivamente da contratada para realização do frete.
VII.III. Para que a retirada seja exercida por procurador, este último deverá estar ao momento de suaprocedência munido do devido instrumento de procuração.
VII.IV. A Bolsa de Arte não possui qualquer vínculo de responsabilidade com a entrega das obras de arte.
VII.V. Esgotado o prazo de 10 (dez) dias (VII.I) sem a retirada da obra de arte, cessará o seguro, bem comoexigir-se-á taxa de armazenamento.
VIII. EXPORTAÇÃO
VIII.I. Os impostos de exportação e as taxas aduaneiras serão exigidos, respectivamente, no valor de 3% (trêspor cento) e 2% (dois por cento), totalizando 5% do valor arrematado.
VIII.II. Iniciado o processo de exportação, a obra somente será entregue observando-se todos os trâmiteslegais.
VIII.III. Em hipótese de exportação, cobrar-se-á o valor do arremate em dólares, podendo o invoice sofrer reajustes, onde a Bolsa de Arte irá indicar a data do pagamento pelos meios de contato fornecidos pelolicitante.
VIII.IV. Em hipótese de discrepância da taxa cambial, a Bolsa de Arte se reserva ao direito exigir tal diferença,caso necessário.
VIII.V. A quitação do valor será feita em Real-Brasileiro (R$) ao dia do pagamento, valendo, para hipótese defechamento do câmbio, o valor em moeda brasileira.
VIII.VI. As custas de embalagem, transporte e seguro da obra de arte são de responsabilidade do arrematante, não se responsabilizando a Bolsa de Arte por qualquer prejuízo neste sentido.
IX. DEMAIS DISPOSIÇÕES
IX.I. É lícito ao leiloeiro juntar ou retirar qualquer item resumido nos lotes do catálogo, bem como recusar aoferta de licitantes.
IX.II. Os lances realizados na sala ou por ligação telefônica serão gravados, assim como as correspondênciastrocadas via e-mail ou por WhatsApp serão devidamente armazenadas.
IX.III. Possíveis pontos controvertidos ou omissos serão resolvidos segundo o conteúdo do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e pelas demais disposições presentes no ordenamento jurídico.
IX.IV. Qualquer litígio oriundo do leilão se submete ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, onde o arrematante interessado fica consciente de que esses mesmos litígios serão tratados pela Jurisdição do Foro daComarca da Capital do Estado de São Paulo.
I. AUCTION
I.I. Bolsa de Arte, the organizer of the trading session, with the most due technical expertise incalculation and selection of the art works destined for auction, made the catalog in an accurate anddetailed way, according to the most demanding parameters in the market.
I.II. The works offered at auction are the property of third parties, and sales will take place according to the characteristics of the work of art at the time of the trading session, where it is already assumed thatthe bidder has agreed with the state of the merchandise.
I.III. All the care and caution undertaken in the analysis of the works of art at the auction by Bolsa de Arte does not exempt, nor does it prevent the possible bidder from carrying out a detailed analysis and examination of the works of art destined for the in situ trading session, during the exhibitions that will take place before the session.
I.IV. In order to be able to participate in the auction, the complete filling of the requested data will berequired in a truthful and committed way before the law, leaving as tacit the understanding andacceptance of this document as a whole.
II. RESPONSIBILITY FOR THE AUTHENTICITY OF THE WORKS
II.I. The Bolsa de Arte is responsible for the authenticity of the works made available, based on areport signed by capable and reputable experts.
II.II. The bidder is guaranteed the return of the product, and he may request it in case of proveninauthenticity, within 15 (fifteen) days from the bid.
II.III. The request for return of the final amount described in the above topic must be duly supported by atechnical report, presented and paid by the bidder, within 60 (sixty) days, in order to cancel thetransaction.
II.IV. The report, sufficient to verify possible inauthenticity of the object purchased, must, obligatorily, obey the written form, as well as be signed by an expert recognized in the trade or by a firm whose expertise inthe field is unequivocal.
II.V. The bidder of an unequivocally inauthentic work, proven by a report, will be entitled to the full refund of the bid within 15 (fifteen) business days from the termination of the deal, with theobligation to return the work in question in the same state in which it was at the time of sale.
II.VI. Once the period of 60 (sixty) days mentioned in the above (II.III) has expired, it will no longer be possiblefor the bidder to make supervening claims related to the sale, and for that purpose.
II.VII. Return attempts due allegations of poor conservation of works of art will not be accepted immediately, since the possible bidder may proceed to inspect the works during the exhibitions that take place before thetrading session, according to the content of the clause expressed above.
III. RESPONSIBILITY FOR PICTURES SHOWN
III.I. All pictures of the items made available through the social media of Bolsa de Arte, as well as on its electronic website (https://bolsadearte.com), have the scope to promote fine arts and invite interested parties to the auction only, being, therefore, merely illustrative, not proving to be a sufficient element to fulfill any parameter of technical requirement, in the sense of verifying the state of the object orinfluencing the progress of the bids during the auction.
IV. BIDS
IV.I. The works for the auction have their reserve price duly agreed between the consignor and theconsignee. The auctioneer reserves the right to protect the minimum value agreed.
IV.II. The bids offered have the characteristic of being irreversible and irrevocable in their entirety being, therefore, it is forbidden to exercise repentance, since these bids cannot be voided under anycircumstances.
IV.III. Purchase orders stipulated according to the maximum limit indicated by the interested parties may beaccepted by the auctioneer, in which case an accredited employee will be responsible for bidding up tothe authorized limit.
IV.IV. The bidders will be required, after adjudication, to sign a term of commitment.
IV.V. Once the auction declaration indicating the lot, value and bidder, has issued by the auctioneer, thelegal act is perfectly formed and finished.
IV.VI. Any allegations of loss of opportunity due to instability in the telephone lines, as well as in the online platform of the auction during the trading session, complaining that a certain bid was not computed,cannot be alleged, since Bolsa de Arte is not responsible for maintenance.
IV.VII. It is up to the auctioneer of the trading floor to state the value of the increment for each bid, accordingto his will, experience and progress of the auction.
V. BUYER`S PREMIUM
V.I. The buyer`s premium is a percentage additional charge on the hammer price composed by bothfollowing commissions:
V.II. The auctioneer`s fixed commission will be given, regardless of the value of the bid, that is, in a fixedform, at 5% (five percent) of the final bid value, and must be paid at the time of purchase.
V.III. The commissions to Bolsa de Arte, which is the organizer of the event, must also be paid at the time ofthe purchase, as follows:
|
Piece value |
Bolsa de Arte Commission |
|
Up to R$ 500.000,00 |
9% |
|
From R$ 501.000,00 to R$2.000.000,00 |
7% |
|
From R$ 2.000.001,00 to R$5.000.000,00 |
5% |
|
Above R$ 5.000.000,00 |
3% |
VI. PAYMENT
VI.I. At the time of purchase, the bidder must pay the total amount of the lot(s) within 15 calendar days.
VI.II. The commissions, duly described in the previous topic (V.II), are cumulative.
VI.III. Failure to pay the auctioned works will result in cancelation of the sale and the auctioneer and Bolsa deArte may take legal action against the bidder to demand the payment of the amount still standing, ormay also may also as well demand a fine equivalent to 30% (thirty per cent) of the auction price.
VI.IV. The auctioneer, Bolsa de Arte and the consignor also have the possibility to sue the bidder, for the totalamount of the auction and the buyer`s premium.
VI.V. The content of the above provision does not depend on the investigation of losses and damages,monetary correction, legal interest. It is up to the auctioneer to demand the expenses in the executionof the auction.
VI.VI. Both consignor and consignee may also withdraw a credit instrument for cash payment against thebidder, as well as take other enforceable and applicable measures to the detriment of the defaultingbidder.
VI.VII. Payments made by check will be subject to bank inquiry and confirmation, and the auctioneer mayretain the purchased lot until the total amount is received.
VII. WITHDRAWAL
VII.I. The auctioned works must be withdrawn within (10) ten business days after receipt of the total amountby the auctioneer, where after this elapsed period, any responsibility or duty of custody and conservationof the item(s) by Bolsa de Arte will be removed.
VII.II. In the event of proceeding with the right of withdrawal by sending a company contracted by the bidder, the responsibility will be solely and exclusively of the contracted party for carrying out thefreight.
VII.III. In order for the withdrawal to be exercised by an attorney-in-fact, the latter must have written proof of iton withdraw act.
VII.IV. Bolsa de Arte is not responsible for the delivery of works of art.
VII.V. Once the period of 10 (ten) days (VII.I) has expired without the removal of the artwork, the insurance willcease, as well as storage fee will be invoiced in the bidder`s name.
VIII. EXPORT
VIII.I. Export taxes and customs fees will be required, respectively, in the amount of 3% (three percent) and 2%(two percent), totaling 5% of the auctioned amount.
VIII.II. Once the export process has started; the work will only be released in compliance with all legalprocedures.
VIII.III. In the event of export, the final price in dollars will be charged, and the invoice may undergoreadjustments, where Bolsa de Arte will state the date of payment through the contact person(s)provided by the bidder.
VIII.IV. In case of exchange rate discrepancy, Bolsa de Arte reserves the right to demand such difference, ifnecessary.
VIII.V. The amount will be paid in Brazilian Real (R$) on the day of payment, the amount in Brazilian currencyexchange closing.
VIII.VI. The costs of packaging, transport and insurance of the work of art are the responsibility of the bidder,and Bolsa de Arte is not responsible for any damage in this regard.
IX. OTHER PROVISIONS
IX.I. It is lawful for the auctioneer to add or remove any item summarized in the catalog lots, as well as torefuse bidders` offers.
IX.II. Bids made in the room or by phone call will be recorded, as well as correspondence exchanged via emailor WhatsApp will be duly stored.
IX.III. Possible controversial or omitted issues will be resolved according to the content of Brazilian lawDecree No. 21,981, of October 19, 1932 and the other provisions present in the legal system.
IX.IV. Any dispute arising from the auction is subject to the Brazilian Legal System, where the interested bidder is aware that these same disputes will be dealt with by the Jurisdiction of the District Court ofthe Capital of the State of São Paulo.
O presente instrumento, denominado Termos e condições do leilão, tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.
I. As obras que compõem o presente LEILÃO (*), em exposição em data e horário publicado em nossa página de abertura, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.
II. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.
III. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.
IV. O leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.
V. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.
As obras serão vendidas No estado em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.
Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.
Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.
VI. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão (*).
Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).
É somente nesta data que o leiloeiro fechará o lote, formalizando cada lote como Lote vendido.
Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do leiloeiro responsável.
VII. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo leiloeiro.
VIII. O leiloeiro colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
VIII.I. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.
Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.
VIII.I.I O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do leiloeiro, não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.
VIII.II. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro responsável.
VIII.III. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
IX. O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.
X. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
XI. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do leiloeiro; o que não cria novação.
XII. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do leiloeiro, (5%) e (5%) de taxa administrativa.
Não sendo obedecido o prazo previsto, o leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.
XIII. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como cortesia e serão efetuados pelas galerias e/ou organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o leiloeiro e as galerias e/ou organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.
XIV. O leiloeiro reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.
Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.
XV. O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.
XVI. O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente Termos e condições do leilão, sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.
Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.
XVII. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as partes.
Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.
XVIII. A parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra parte apresentar sua manifestação.
Fica eleito o foro do estado de São Paulo, comarca da capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
(*) Leilão - forma de alienação de bens.
(*) Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro responsável.
Tabela de incrementos
de R$ 0 a R$ 50 - de 5 em 5 reais
de R$ 51 a R$ 100 - de 10 em 10 reais
de R$ 101 a R$ 500 - de 50 em 50 reais
de R$ 501 a R$ 1.000 - de 100 em 100 reais
de R$ 1.001 a R$ 5.000 - de 250 em 250 reais
de R$ 5.001 a R$ 10.000 - de 500 em 500 reais
de R$ 10.001 a R$ 50.000 - de 1.000 em 1.000 reais
de R$ 50.001 a R$ 100.000 - de 2.500 em 2.500 reais
de R$ 100.001 a R$ 300.000 - de 5.000 em 5.000 reais
de R$ 300.001 a R$ 500.000 - de 10.000 em 10.000 reais
de R$ 500.001 a R$ 1.000.000 - de 25.000 em 25.000 reais
de R$ 1.000.001 ao infinito - de 50.000 em 50.00






