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Leilões Esporádicos ou Beneficentes
Leiloeiro: Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis
2º. LEILÃO BENEFICENTE DE ARTE DA ESCOLA THEODOR HERZL
06 de Novembro às 20:00h
Sobre pagamentos e retiradas do 2º. LEILÃO BENEFICENTE DE ARTE DA ESCOLA THEODOR HERZL (06/11/2025)

Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixada abaixo, ao final dessas Condições.

O pagamento das obras arrematadas por valor igual ou superior a R$ 1.000,00 poderá ser feito em até 3 parcelas, sendo a entrada via Pix, cheque ou dinheiro no ato da formalização do pagamento do arremate e as outras duas parcelas através de boletos emitidos pela Escola Theodor Herzl. Obras arrematadas por valor inferior a R$ 1.000,00  deverão ser pagas a à vista, no ato da entrega das mesmas. Não são aceitos cartões de crédito ou débito. Excepcionalmente, arremates de obras acima de R$ 5.000,00 poderão ser pagos em até 5 parcelas, também sendo a entrada via Pix, cheque ou dinheiro no ato da formalização do pagamento do arremate e as outras quatro parcelas através de boletos emitidos pela Escola Theodor Herzl. A entrega da obra somente se dará após a quitação do preço, portanto pagamentos parcelados, por opção do arrematante, terão a obra entregue ao final do parcelamento.

A comissão de leiloeiro de 5% sobre o valor da obra arrematada, como está sendo doada através do trabalho voluntário da Galeria de Arte Errol Flynn, Leiloeiro oficial Errol Flynn Júnior e Portal iarremate, a quem a Escola Theodor Herzl publicamente agradece, será devida no ato do pagamento à ETH, adicionada ao valor do arremate, em função das despesas administrativas do evento custeadas pela Escola.

A entrega das obras arrematadas será feita na AIB, Rua Rio Grande do Norte, 477, sob agendamento com a Escola Theodor Herzl, com retirada até 19/11/2025. O pagamento ou disponibilização de frete, se necessário, é de responsabilidade dos arrematantes.

Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro ou a Escola Theodor Herzl:

a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro e/ou taxas administrativas, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão/taxas, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro ou a Escola Theodor Herzl promover o saque à vista das referidas quantias.

Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933. O leiloeiro, como mandatário que é da Escola Theodor Herzl, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão do consignante, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

 

 

FAIXA DE VALORES

INCREMENTO

Até R$ 1.000,00

R$50,00

R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00

R$ 100,00

Acima de R$ 5.000,00

R$ 200,00

 

Institutos

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