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Galeria Paulista
Leiloeiro: Jonas Rosa Pereira
Grande Leilão GP de Arte - Novembro/2019
28 de Novembro às 20:00h
29 de Novembro às 20:00h
Descrição
Grande Leilão GP de Arte - Novembro/2019 | Em apoio a Casas André Luiz* | *Parte de toda a renda arrecadada no leilão será doada a Casas André Luiz.
Edital do Grande Leilão GP de Arte - Novembro/2019
(28/11/2019)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 500,00
incrementar
R$ 20,00
de
R$ 500,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 500.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 500.000,00
até
R$ 100.000.000,00
incrementar
R$ 5.000,00

Edital | Regulamento

  1. A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Edital | Regulamento.
  2. As obras que compõem o presente Leilão, estarão em exposição à Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, 2.121 –Santana - São Paulo - SP, somente nos dias 26 e 27 de novembro de 2019, das 14h00 às 19h00. 
  3. Serão aceitos lances prévios via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com até as 19:00 horas do dia de cada leilão, mediante cadastro prévio (48hs antes do 1o. lance). Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir; 
  4. Nos dias programados para o leilão, dia 28 (1ª. Noite) e 29 de novembro de 2019 (2ª. Noite), os lance se darão somente on-line via plataforma do Iarremate (www.iarremate.com), sendo que somente serão aceitos lances dos usuários previamente cadastrados (48hs antes do início do leilão).
  5. As obras que compõem este leilão são de propriedade de diversos comitentes e foram cuidadosamente examinadas pelo departamento técnico da Galeria Paulista, e pelo Leiloeiro Oficial Jonas Rosa Pereira, que procuram redigir o catálogo com precisão de modo que a descrição, atribuição, época, procedência e condições estejam corretas e dignas de fé; entretanto, tais indicações devem ser tomadas meramente como matéria de opinião, e suas vendas se dão nas condições em que se encontrarem na época do evento, sendo que, por isto, solicitamos que se procedam os exames necessários antes do arremate, uma vez que não serão aceitas desistências por alegações de má conservação ou similares, e, não podendo os organizadores serem responsabilizados por eventuais erros de descrição ou condições das mesmas;
  6. A autenticidade das peças do leilão é de responsabilidade do comitente vendedor;
  7. No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2(dois) laudos de peritos idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral do preço pago, desde que a reclamação seja feita no prazo de 30(trinta) dias, a contar da arrematação.
  8. Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
  9. Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por seu desembaraço;
  10. O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2(dois) dias da data da arrematação. Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da coisa vendida:
  11. a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios, ou;
  12. b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.
  13. Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista,das referidas quantias.
  14. As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, em até 3 (três) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á entre os dias 04 e 07 de dezembro das 14:00 às 18:00 horas, contra o pagamento do saldo, à Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, 2.121 – São Paulo – SP.
  15. Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º 14, e o arrematante não tiver efetuado o pagamento, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra "a" do contexto das cláusulas de n.º 11 e 12 deste regulamento.
  16. O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
  17. Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

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