Quero me cadastrar
Se você ainda não está cadastrado, clique aqui para continuar.
Errol Flynn Galeria de Arte
Leiloeiro: Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis
Leilão de Maio
06 de Maio às 20:30h
Sobre pagamentos e retiradas do Leilão de Maio (06/05/2019)
1 - A ERROL FLYNN descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade. 
2 - Os interessados deverão analisar pessoalmente as obras de seu interesse, inclusive em relação ao estado de conservação. Após o arremate não serão admitidas desistências. 
3 - As obras poderão ser apreciadas na EXPOSIÇÃO, de 1 a 5/5/2019, das 10 às 21h, na rua Alagoas, 977, Savassi, BH/MG. 
4 - O LEILÃO será realizado na ERROL FLYNN, 6/5/2019, às 20h30. NA NOITE DO LEILÃO, AS OBRAS SERÃO APRESENTADAS NO PROJETOR. 
5 - O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados. 
6 - O leiloeiro, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada. 
7 - SERÃO ACEITOS LANCES PRÉVIOS, POR ESCRITO, enviados para errolflynn.galeria@terra.com.br até 18h de 6/5/2019. Antes, porém, deverão ser enviados para cadastro, com antecedência mínima de 48h, PARA APROVAÇÃO, dados e 3 referências comerciais e pessoais do interessado. 
8 – Os lances ofertados deverão obedecer rigorosamente a Tabela de Incremento de Lances, conforme determinado no quadro abaixo. 
9 - O pagamento poderá ser feito em ATÉ 10 PARCELAS SEM JUROS, sendo o cheque da entrada para o dia 6/5/2019 e os demais cheques para o dia 6 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro de 5% e a taxa de administração de 1% sobre o valor da obra arrematada. Não serão aceitos cartões de crédito ou débito. 
10 - As obras poderão ser retiradas pelos arrematantes de 7 a 10/5/2019, de 10 às 18h na ERROL FLYNN. O frete é de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
11 - Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a ERROL FLYNN ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a ERROL FLYNN ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias. 
12 – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições. 
13 – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.

Institutos

apóiam