1 - A organização diligenciou com esmero a confecção do catálogo. Descreveu com veracidade as obras a serem leiloadas e garante a sua exatidão.
2 - A ERROL FLYNN se responsabiliza pela autenticidade das obras.
3 - Os interessados deverão comparecer pessoalmente à exposição, a fim de conhecerem informações detalhadas sobre as obras de seu interesse, procedendo ao exame físico das mesmas, principalmente em relação ao estado de conservação. Após o arremate não serão admitidas desistências em razão de descontentamento com o estado de conservação das obras ou situações similares.
4 - As obras poderão ser apreciadas fisicamente na EXPOSIÇÃO, de 24 a 29 de Março/2017, das 10 às 21 hs, na ERROL FLYNN, na rua Alagoas, 977, Savassi, BH/MG.
5 - O LEILÃO será realizado na ERROL FLYNN, no dia 30 de Março/2017, às 20:30 hs. NA NOITE DO LEILÃO, AS OBRAS SÓ SERÃO APRESENTADAS POR PROJEÇÃO.
6 - O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados-licitantes.
7 - O leiloeiro, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá omitir os valores mínimos aceitos para a venda, recusando lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.
8 - Serão aceitos lances prévios POR ESCRITO (pessoalmente ou e-mail) até as 18 horas do dia do leilão. Antes, porém, deverão ser enviados para cadastro, para aprovação, dados e referências comerciais e pessoais do licitante.
9 - O pagamento poderá ser feito em até 5 PARCELAS SEM JUROS, sendo o cheque da entrada para o dia 30/03/2017 e os demais cheques para o dia 30 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1º parcela a comissão de leiloeiro de 5% (cinco por cento) e a taxa de administração de 1% (um por cento) sobre o valor da obra arrematada. Não serão aceitos cartões de crédito ou débito.
10 - As obras arrematadas estarão à disposição dos arrematantes no dia 31/03/2017, das 11 às 19 hs, 01/04/2017, das 9 as 13 hs, e de 03 a 07/04/2017, de 9 as 19 hs, na ERROL FLYNN. Os arrematantes arcarão com custos do transporte das obras arrematadas. Os custos de embalagem com plástico bolha, eucatex (fora de BH) e papelão são de responsabilidade da ERROL FLYNN.
11 - Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a ERROL FLYNN ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da
arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a ERROL FLYNN ou o proprietário das obras vendidas promover o saque das letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
12 - Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.
13 - Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/ MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.