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EspañolEDITAL DE LEILÃO DE ARTE DIGITAL – iARREMATE
Condições gerais para participação, lances, pagamento e entrega dos lotes digitais
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E PAPÉIS
Organizador do Leilão e Parceiro: META GALLERY / [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.523.500/0001-36, com sede na Rua da Assembleia, 40, Centro, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por Ubirajara Osmar Mendes “Byron Mendes”, doravante denominada “Parceiro”.
Curadoria: Ubirajara Osmar Mendes (“Byron Mendes”), na qualidade de curador indicado pelo Parceiro (“Curador”).
Plataforma / Veículo: iArremate LTDA. (“iArremate”), na qualidade de provedora de tecnologia e veículo de intermediação digital para recepção de lances, publicação de catálogo e suporte operacional (“Plataforma”).
Leiloeiro Oficial: conforme identificado na página do Leilão e/ou no catálogo, responsável pela condução do pregão, quando aplicável, e pelos atos típicos de leiloeiro nos termos da legislação.
1.1. O presente edital (“Edital”) estabelece as condições do leilão de arte digital (“Leilão”), organizado pelo Parceiro (META GALLERY), com curadoria do Curador (Byron Mendes), e veiculado na plataforma iArremate (“Plataforma”), em data(s) e horário(s) informados na página do Leilão e/ou no catálogo digital correspondente.
1.2. O Leilão será conduzido por Leiloeiro Oficial, preposto, ou pessoa por ele indicada, nos termos do Decreto-Lei nº 21.981/1932 e alterações.
1.3. A participação implica aceitação integral e irretratável deste Edital e das regras exibidas na Plataforma.
1.4. A iArremate atua como veículo e intermediadora tecnológica, não sendo proprietária, consignante ou curadora dos lotes, cabendo ao Parceiro e ao Curador, conforme aplicável, a seleção, descrição, informações de catálogo, documentação, proveniência e autorizações relacionadas às obras, sem prejuízo das atribuições legais do Leiloeiro Oficial.
2.1. “Lote Digital”: bem intangível ofertado no Leilão, podendo compreender, conforme descrição do catálogo: (i) arquivo digital (ex.: imagem, vídeo, áudio, obra generativa, software/experiência), e/ou (ii) token/NFT representativo de titularidade/registro em rede blockchain, e/ou (iii) certificado digital, metadados e demais elementos descritos no lote.
2.2. “Carteira Digital (Wallet)”: endereço em rede blockchain indicado pelo arrematante para recebimento de token/NFT quando aplicável.
2.3. “Mint”: ato de emissão do token/NFT em rede blockchain, quando aplicável.
2.4. “Entrega Digital”: disponibilização/transferência ao arrematante do(s) elemento(s) do lote, inclusive transferência de token/NFT e/ou disponibilização do arquivo mestre e certificado, na forma deste Edital e do catálogo.
3.1. Para ofertar lances é obrigatório cadastro e habilitação na Plataforma, com fornecimento de dados verídicos e completos.
3.2. A iArremate poderá exigir validações adicionais (KYC/AML), inclusive envio de documentos, confirmação de titularidade e/ou comprovação de meios de pagamento, a qualquer tempo, especialmente para lances elevados ou por critérios de segurança e compliance.
3.3. A iArremate e/ou o Leiloeiro Oficial poderão recusar, suspender ou cancelar a habilitação do usuário, bem como recusar lances, a seu exclusivo critério, sem obrigação de justificar, quando houver indícios de fraude, inconsistências cadastrais, descumprimento de regras, risco operacional ou determinação legal.
4.1. Serão aceitos lances via Plataforma, na modalidade e janela de tempo indicadas na página do Leilão (lances por período e/ou pregão).
4.2. Os lances são irretratáveis e vinculantes. O maior lance válido ao encerramento do lote será considerado vencedor, salvo lance condicional ou hipóteses previstas neste Edital.
4.3. Não serão aceitos lances abaixo do preço mínimo/valor de reserva informado no catálogo, salvo se o Leiloeiro Oficial declarar, expressamente, a possibilidade de lance condicional.
4.4. Encerrado o lote, a confirmação de arrematação ocorrerá na Plataforma e/ou por comunicação formal.
5.1. O pagamento é à vista e deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do Leilão/lote, salvo prazo diverso informado no catálogo.
5.2. Sobre o valor da arrematação incidirá a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual indicado na página do Leilão/catálogo (padrão: 5% – cinco por cento), além de eventuais taxas administrativas informadas previamente.
5.2-A. Além da comissão do Leiloeiro Oficial e de eventuais taxas administrativas, incidirá sobre o valor da arrematação o “Buyer’s Premium” da Plataforma, no percentual de 7% (sete por cento), devido à iArremate como remuneração pela disponibilização e operação da Plataforma e infraestrutura tecnológica, salvo disposição expressa em contrário no catálogo.
5.3. Em leilões beneficentes, caso aplicável, as taxas/comissões destinadas à instituição beneficiária e/ou condições de repasse estarão explicitadas no catálogo do evento.
5.4. A compensação/confirmação do pagamento é condição para a liberação da Entrega Digital.
6.1. Após a compensação do pagamento e a confirmação de habilitação/compliance, a Entrega Digital ocorrerá em até 07 (sete) dias úteis, salvo prazo diverso descrito no lote/catálogo.
6.2. Quando o lote envolver token/NFT, o arrematante deverá indicar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a arrematação, uma Carteira Digital compatível com a rede/padrão do token. A indicação incorreta da carteira, rede ou padrão é de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.3. Taxas de rede (“gas fees”) e custos de transferência/execução em blockchain: (i) serão suportados pelo arrematante, salvo disposição expressa em contrário no catálogo; e (ii) poderão afetar prazos de transferência, conforme congestionamento/regras da rede.
6.4. Quando aplicável, o arquivo mestre e/ou certificado digital será disponibilizado por meio seguro (link temporário, repositório controlado, mídia digital ou outro meio indicado), e poderá conter hash/assinatura digital para verificação de integridade.
6.5. Se houver componente físico associado (ex.: impressão certificada, moldura, mídia física), as condições de retirada/entrega física, prazo, custos de transporte e riscos serão descritos especificamente no lote/catálogo, prevalecendo sobre este item.
7.1. Salvo previsão expressa em contrário no catálogo, a arrematação transfere ao arrematante a titularidade/posse do Lote Digital nos termos descritos, não implicando cessão de direitos autorais patrimoniais do autor/artista.
7.2. O uso de imagem/arquivo pelo arrematante observará as condições de licença indicadas no lote (ex.: uso pessoal, exibição privada, exibição pública, reprodução, comercialização), quando aplicável.
7.3. A iArremate poderá utilizar as imagens e descrições dos lotes exclusivamente para fins de divulgação, promoção e liquidação do Leilão e do respectivo lote, sem outros objetivos, conforme entendimento usual do setor e sem prejuízo de eventual indicação no catálogo.
7-A. PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E ESCOPO DE ATUAÇÃO
7-A.1. Compete ao Parceiro (Organizador) e ao Curador, conforme aplicável: (i) a curadoria e seleção dos lotes; (ii) a coleta e entrega dos materiais de catálogo (imagens, descrições, textos curatoriais, especificações); (iii) a verificação e comprovação de proveniência e, quando aplicável, autorizações de mint; (iv) a veracidade das informações prestadas e a obtenção de autorizações necessárias para divulgação; e (v) a logística e realização de eventos presenciais eventualmente associados ao Leilão, se houver.
7-A.2. Compete à iArremate: (i) disponibilizar a Plataforma e infraestrutura tecnológica; (ii) publicar o catálogo conforme dados fornecidos; (iii) receber lances, prover suporte operacional aos usuários e ao Leiloeiro; (iv) executar medidas de segurança e, quando aplicável, KYC/AML; e (v) disponibilizar relatórios/controles operacionais relativos ao Leilão. A iArremate não responde por curadoria, autenticidade, proveniência, titularidade ou licenças além do que expressamente constar neste Edital.
7-A.3. Compete ao Leiloeiro Oficial: (i) conduzir o pregão, quando aplicável; (ii) formalizar a arrematação e atos típicos do leiloeiro; e (iii) observar a legislação aplicável e as regras do Leilão.
7-A.4. Em caso de conflito entre informações fornecidas pelo Parceiro/Curador e regras da Plataforma, prevalecerão as regras da Plataforma para fins operacionais, sem prejuízo da responsabilidade do Parceiro/Curador pela veracidade e completude das informações.
8.1. O ofertante/proprietário/consignante declara e garante que possui legitimidade para ofertar o lote e que detém as autorizações necessárias para a venda, divulgação, e, quando aplicável, para o Mint e emissão/transferência do token/NFT.
8.2. O ofertante/proprietário responde por questões de autoria, licença, plágio, titularidade, violações a direitos de terceiros e por eventual reclamação relacionada à proveniência do lote.
8.3. Quando houver Mint, o ofertante garante que o conteúdo e os metadados utilizados são fiéis à obra ofertada e que não há restrições legais/contratuais impeditivas.
9.1. Os lotes serão vendidos no estado e condições descritos no catálogo. Cabe aos interessados realizar diligência prévia (“due diligence”) sobre a obra, histórico, metadados, rede, padrão do token, regras de licença e quaisquer particularidades técnicas.
9.2. Informações de catálogo (descrições, textos curatoriais, especificações, links de rede/contrato, hashes, licenças, etc.) são fornecidas pelo Parceiro e/ou Curador, que respondem integralmente por sua veracidade, completude e por eventuais direitos de terceiros. A iArremate atua como veículo tecnológico de intermediação e o Leiloeiro como mandatário do comitente, nos limites legais.
10.1. O não pagamento no prazo autoriza o Leiloeiro Oficial e/ou a iArremate a: (i) tornar sem efeito a arrematação; (ii) ofertar o lote ao segundo maior lance ou re-leiloar; e (iii) cobrar a comissão e penalidades aplicáveis.
10.2. A desistência injustificada pelo arrematante sujeita-o à multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, sem prejuízo de cobrança extrajudicial/judicial, emissão de título de crédito e eventual comunicação a órgãos de proteção ao crédito, nos termos do catálogo e da legislação aplicável.
11.1. Tributos incidentes sobre a arrematação e/ou sobre a transferência/entrega do lote, quando aplicáveis, serão suportados pelo arrematante, salvo disposição expressa em contrário no catálogo.
11.2. Custos de rede, taxas de plataforma de terceiros (quando aplicáveis), e custos técnicos para transferência/entrega seguirão a regra do item 6.3 e/ou o disposto no catálogo.
12.1. As Partes declaram ciência de que os dados pessoais coletados para cadastro, habilitação e execução do Leilão serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para as finalidades de execução do Leilão, prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e melhoria de segurança.
13.1. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981/1932, com as alterações do Decreto nº 22.427/1933, e demais normas aplicáveis.
13.2. Fica eleito o foro indicado na página do Leilão/catálogo (padrão: comarca de São Lourenço/MG, quando aplicável) para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.1. A iArremate poderá alterar este Edital para adequação operacional/tecnológica ou legal, mediante publicação/atualização na Plataforma, valendo a versão vigente na data do Leilão.
14.2. Em caso de divergência entre este Edital e regras específicas do lote/catálogo, prevalecerá o disposto no lote/catálogo.
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