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Errol Flynn Galeria de Arte
Auctioneer: Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis - JUCEMG 653/2008
Leilão de Março
30 de March às 19:30h
31 de March às 19:30h
On payments and withdrawals Leilão de Março (30/03/2026)

Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.

II – Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – O leilão será realizado de forma presencial e on-line nos dias 30 e 31 de março de 2026 (segunda-feira e terça-feira), às 19h30.

IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem necessidade de justificativa.

V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 horas antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), indicação dos lotes de interesse, valor de cada lance e, por fim, a informação sobre o desejo de receber ligação no momento em que os lotes entrarem em leilão.

VI – Os lances ofertados deverão obedecer à Tabela de Incremento de Lances fixada abaixo.

VII – O pagamento deverá ser feito em 3 parcelas, sendo a primeira com vencimento em 01/04/2026 e as outras 2 (duas) no dia 01 dos meses subsequentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão do leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. Não trabalhamos com cartões.

VIII – A exposição das obras será realizada de 23 a 29 de março de 2026, de segunda-feira a domingo.

IX – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria nos dias 1º e 2 de abril de 2026, de 10h às 18h. Realizamos a cotação e a embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte, mas o custo do transporte é de responsabilidade dos arrematantes.

X – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante, exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, além da comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais; ou b) executar judicialmente o arrematante pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Em ambas as hipóteses, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista das referidas quantias.

XI – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XII – Os arrematantes das obras concordam expressamente em receber a nota de venda emitida pelo leiloeiro oficial, considerando que este é o responsável pelo leilão. Caso a transportadora exija nota fiscal da galeria, o arrematante concorda em pagar o custo adicional de 12% sobre o valor da obra arrematada, referente ao pagamento dos impostos.

XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos reger-se-ão pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto nº 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1933.

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