O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias da data da arrematação. Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da coisa vendida:
a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios, ou;
b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
8.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2 (dois) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á no dia 11 e 12 de abril das 10:00 às 18:00 horas, contra o pagamento do saldo, à Rua Groenlândia, 1897.
9.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º 7, e o arrematante não tiver efetuado o pagamento, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra “a” do contexto da cláusula 6ª deste regulamento.
10.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
11.- Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.