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EspañolLUIZ AUGUSTO PEDRAL SAMPAIO (Rio de Janeiro 1928 - 2000) BAILARINA- Original e raríssima Escultura-Matriz, em gesso estruturado e cera. A cera aplicada destina-se a feitura de forma em gesso, usando o milenar método da "Cera perdida", o que não teve sequência, sendo assim passível de fundição em bronze. MEDIDAS: 150X52X33 cm de altura. PESO:49,500 KG. Entre as peças mais notáveis esta raríssima escultura-matriz de uma bailarina, modelada em gesso estruturado, com 1,50 metro e quase 50 quilos. Uma matriz não é uma escultura comum; é o ponto zero de uma criação. É ali que o artista arrisca tudo. Na textura do gesso, na solidez da forma, vemos um Pedral Sampaio pleno: técnico, sensível, exigente consigo mesmo. A figura da bailarina — firme na postura, leve no movimento — torna-se metáfora perfeita de sua carreira: força e delicadeza em equilíbrio. Nascido no Rio de Janeiro em 1928, Luiz Augusto Pedral Sampaio pertence a uma geração de artistas que uniu a tradição da escultura acadêmica ao sonho moderno de um Brasil em transformação. Sua vida, silenciosa e rigorosa, foi dedicada à matéria — ao gesso, ao bronze, às ligas que moldou com precisão quase científica. Era desses escultores raros, para quem a técnica não era acessório: era fundamento, era vocação. Pedral Sampaio cresceu em um país que buscava sua identidade artística, convivendo com o legado do ensino acadêmico e com a urgência modernista. No auge dessa travessia, tornou-se um dos jovens talentos que integraram a equipe da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a Novacap. Brasília ainda era uma utopia de concreto quando o escultor ingressou no Departamento de Urbanismo e Arquitetura, sob a chefia de Oscar Niemeyer. Pedral Sampaio trabalhou ali, entre plantas, maquetes e poeira vermelha, contribuindo com técnicas de modelagem e escultura que ajudaram a dar forma à nova imagem do país. É um capítulo pouco lembrado, mas vital, em que a arte encontrou o urbanismo e a escultura se integrou à arquitetura monumental da Capital Federal. Em 1962, sua trajetória artística ganha projeção nacional: Pedral Sampaio recebe a medalha de bronze no Salão Nacional de Belas Artes, distinção que consagra sua habilidade e confirma seu talento dentro da mais tradicional instituição das artes plásticas brasileiras. Essa maturidade o leva, seis anos depois, à docência. Em 1968 torna-se professor assistente de escultura na Escola Nacional de Belas Artes, instituição que formou gerações de artistas e onde ele transmitiu não apenas técnica, mas a ética do ofício — a paciência do escultor, o olhar treinado para o volume, a respiração do gesto. Em 1974, após décadas de estudo e prática, Pedral Sampaio apresenta sua tese de Livre-Docência na UFRJ: Aspectos Técnicos de Moldagem. É um trabalho monumental, que sistematiza métodos, recupera tradições artesanais e aponta caminhos para a permanência da escultura no Brasil. Ali, o artista se transforma em pensador. E é assim que ele entra para a história: não apenas como autor de obras, mas como guardião do conhecimento material da escultura. Luiz Augusto Pedral Sampaio faleceu em 2000. Restam dele obras, matrizes, documentos — e uma presença quase subterrânea na história da arte brasileira, esperando ser redescoberta. Sua trajetória é a de muitos artistas que ajudaram a erguer o país, mas cujos nomes ficaram à margem da narrativa oficial. Recuperá-lo é mais que um gesto de memória: é devolver à escultura brasileira um de seus mestres discretos, mas essenciais. Este documentário é, portanto, uma homenagem. Uma tentativa de restaurar a luz sobre um artista que acreditou na arte como trabalho sério, como disciplina, como serviço ao futuro. Pedral Sampaio nos lembra que, na escultura, nada é instantâneo. Tudo é paciência, técnica, entrega — e permanência.
As obras que componentes do presente LEILÃO, foram cuidadosamente descritas pelos organizadores que solidários aos proprietários das mesmas responsabilizam por tais descrições.2ª. Por se tratarem de objetos, pinturas e peças antigas, todos os lotes são vendidos no estado de conservação em que se encontram. Assim recomendamos prévio e detalhado exame por parte dos interessados e/ou peritos designados antes da arrematação em pregão. Apos o arremate alegações quanto ao estado do lote, não servirão para descumprir compromisso firmado de acordo com o Art. 39 do Decreto 21.981/32.3ª. A Galeria Paiva Frade, aconselha detido exame antes da arrematação, devendo para tal os interessados levar peritos de sua confiança a fim de examinar a genuinidade, condição e a autenticidade das obras.4ª. Eventualmente, ocorrendo algum engano relacionado as descrições, atestado mediante dois laudos assinados por peritos idôneos e de reconhecimento acadêmico, dentro do prazo de cinco dias, a arrematação será desfeita, sem prejuízo de nenhuma das partes. Findo este prazo, o arrematante se dará por plenamente satisfeito e não mais caberá quaisquer reclamação, considerando-se a arrematação como plena e definitiva.5ª. Os objetos e obras estrangeiras serão, sem exceção, sempre apregoados como Atribuídos. Abdicando desde já, o arrematante, ao direito de qualquer contestação, afirmando sua plena e satisfeita aceitação destes termos.6ª. Declara o arrematante, que apos acurada analise e observação das descrições e imagens dos objetos ora arrematados encontram-se em perfeita consonância com a descrição, não possuindo vícios.7ª. A(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) no dia imediato ao leilão, na sede da Galeria Paiva Frade. No caso de arrematação pela internet o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverão ser depositados em até três dias. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto, faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.8ª. O Leiloeiro e Organizadores são meros mandatários, não se responsabilizando, pela origem, procedência, validade, evicção, pagamentos a terceiros, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco por registros legais ou por pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS, etc). As obras apregoadas são de propriedade de terceiros que se responsabilizam, por si e seus sucessores, e a quem for de interesse, pela autenticidade, procedência, documentação.9ª. Em forma de CORTESIA, o leiloeiro, gratuitamente disponibiliza o uso de um serviço de arrematação via Internet e/ou telefone. Precavendo deste já, que estes sistemas são passíveis de falhas técnicas, atrasos e intempéries. E que a decisão por utilizar estes meios e exclusivamente do cliente sem solidariedade, danos, e obrigações legais por parte do leiloeiro.10ª LANCES VIA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.11ª Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance fica registrado na data e hora em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.12ª. Arrematantes com pendências em outros leilões terão suas cartelas bloqueadas e não poderão licitar.13ª. Em cada lote a arrematação é validada pela aceitação deste termo, valendo como aceite e compromisso de compra, ou seja apos a arrematação NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação, salvo no parágrafo 4ª.14ª. A liquidação será sempre em moeda nacional.15ª. Em caso de litígio prevalece a decisão do Leiloeiro.16ª. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a titulo de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, por ocorrerá por conta e risco do arrematante e, na transportadora por ele indicada. Quando pelos Correios todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização, se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.17ª. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da comarca de São Lourenço, MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Leilão.
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