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Paulicea
Leiloeiro: José Roberto Bortoletto Junior
Leilão de Relógios de Bolso
25 de Setembro às 20:00h
Descrição
Os lotes serão ofertados no estado em que se encontram, ficando à inteira disposição dos interessados para inspeção e testes, internos e externos, durante a exposição física que antecede o leilão.Observação: A retirada das peças é de responsabilidade exclusiva dos compradores. Caso optem, as peças também poderão ser enviadas pelos Correios|5% Taxa Administrativa + 5% Comissão do leiloeiro
Edital do Leilão de Relógios de Bolso
(25/09/2025)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 500,00
incrementar
R$ 10,00
de
R$ 500,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 20,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 2.000,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 2.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 10.000,00
até
acima
incrementar
R$ 500,00

 

REGULAMENTO DO LEILÃO

  1. Sobre as peças
    1. As peças serão apregoadas no estado em que se encontram. As mesmas estão a disposição para serem testadas e analisadas durante a exposição pública que antecede o leilão.
    2. Algumas das peças ditas "sem uso" por se tratarem de peças de mostruário ou de estoque antigo podem apresentar marcas de manuseio, má conservação ou não possuírem mais seus acessórios originais, tais como estojo, manual e certificado.
    3. Entende-se que peças individuais do relógio descritas como assinadas, tais como caixa, pulseira, fecho, movimento, mostrador e coroa, possuem timbre, assinatura ou logo do fabricante, sendo assim originais da marca mas não obrigatoriamente originais do modelo. As mesmas quando não descritas podem ter sido, devido ao desgaste, substituídas posteriormente.
    4. Entende-se que o restauro ou a repintura do mostrador é uma medida de manutenção ou conservação. O julgamento se isso pode ou não alterar o originalidade da peça é de inteiro risco do comprador.
    5. As medidas das caixas são por aproximação e não incluem a coroa e a sua guarda e asas quando não contínuas ao desenho da mesma. As medidas de peso ou quilatagem são por aproximação uma vez que são tomadas com as peças já finalizadas e as pedras já cravadas.
    6. Pedimos aos interessados prévio e detido exame dos lotes durante a exposição pública que antecede o leilão bem como nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos através dos canais de comunicação disponíveis. Após a arrematação não serão aceitas reclamações sobre o estado de conservação das peças.
    7. Caso fique comprovado, até o período de doze meses após o término do leilão que a peça arrematada não corresponde a sua respectiva descrição ou tenha sido produzida com o intuito de ludibriar, o comprador poderá pedir o ressarcimento integral dos valores pagos. Findo o prazo não serão admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
    8. Nos reservamos a eventuais erros de digitação ou classificação.
  2. Sobre o leilão
    1. O Leiloeiro, como mandatário que é dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, aceitar ofertas por escrito ou através de representante nomeado previamente pelo arrematante.
    2. No caso de lances com o mesmo valor será considerado aquele que foi dado anteriormente. Lembramos que oferta por escrito (incluindo as ofertas por "lance automático") é uma procuração para lance que o pretendente outorga ao leiloeiro ou a plataforma e não um lance em si. Assim sendo, no caso de coincidência de valores entre um lance durante o pregão e uma oferta por escrito ou em “lance automático” a preferência será dada ao primeiro.
    3. Os lances deverão obedecer a um incremento mínimo a ser estipulado pelo leiloeiro no momento do pregão e especificado na tela de lances do mesmo. O interessado no lote pode ofertar mais que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis. Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao mesmo.
    4. Sobre o preço da arrematação o comprador pagará uma comissão total de 10% (Dez por cento) sendo 5% ao leiloeiro oficial e 5% de taxa de administração da casa leiloeira. Os arrematantes que optarem por efetuar seus lances através da plataforma on-line estarão sujeitos a encargos administrativos adicionais especificados nos termos de uso da mesma.
    5. As peças arrematadas deverão ser pagas integralmente, acrescido da comissão total, nos seis dias úteis seguintes a data de adjudicação através de transferência ou depósito bancário em conta informada pela organização. Nos eventos em que disponibilizamos o pagamento através de cartão de crédito, o pagamento poderá ser feito presencialmente ou através de autorização remota.
    6. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do leiloeiro oficial e os encargos de administração no prazo acima estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado destinado ao pagamento de eventuais despesas incorridas.
    7. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto no 21.981/32. O leiloeiro oficial ficará autorizado, nesta hipótese, a solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
  3. Sobre a entrega do bem
    1. A retirada das peças deverá se dar, com prévio agendamento e em horário comercial, na rua Oscar Freire, 232 casa 02 São Paulo - SP. As peças não poderão ser retiradas no momento do pregão ou no mesmo dia logo após o seu término.
    2. A retirada das peças está condicionada a comprovação do pagamento.
    3. Se os bens arrematados não forem retirados no prazo de até 30 (dias) dias corridos a contar da data de liberação de retirada, será cobrado pela guarda dos mesmos o valor correspondente a 1% (um por cento)/dia calculado sobre o valor do lance ofertado. Decorrido o período de 90 dias corridos a contar da data de liberação de retirada os mesmos poderão ser vendidos para terceiros sendo devolvidos ao arrematante os valores pagos descontados os valores devidos pela guarda dos mesmos.
    4. Qualquer litígio referente ao presente leilão estará subordinado á legislação brasileira e a jurisdição da
      cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932, capítulo III, Arts. 19-43, com alterações introduzidas pelo decreto 22.427 de fevereiro de 1933.

A PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO IMPLICA NO ENTENDIMENTO E NA ACEITAÇÃO INTEGRAL DO PRESENTE REGULAMENTO.

 

Institutos

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