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Leilões Esporádicos ou Beneficentes
AMIGOH - Leilão de arte beneficente
22 de Novembro às 20:00h
Sobre pagamentos e retiradas do AMIGOH - Leilão de arte beneficente (22/11/2022)
  1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção do catálogo e pro­curaram descrever tanto quanto possível as peças a serem leiloadas.
  2. As obras de arte foram cuidadosamente examinadas antes do leilão e a Bolsa de Arte se responsabiliza por sua autenticidade. Na hipótese de divergência, desde que baseada em laudo firmado por perito idôneo, o arrematante poderá optar pela anulação de transação dentro do prazo de 3 (três) meses após a compra.
  3. Considerando que as obras apresentadas são de propriedade de terceiros, entende-se a sua venda no estado em que se encontram. Por essa razão, solicitamos que procedam aos exames que desejarem antes do leilão. Não serão aceitas desistências após o arremate.  
  4. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo, indicado pelo proprietário, que poderá licitar pessoalmente ou através de representante.
  5. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos interessados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de licitar até o limite autorizado
  6. Poderá ser solicitado aos arrematantes, após cada adjudicação, assinatura de termo de compromisso.
  7. No ato da compra o arrematante pagará 30% (trinta por cento) como sinal e princípio de pagamento, mais 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro. O saldo deverá ser pago contra entrega da obra.
  8. As obras de arte arrematadas deverão ser retiradas 2 (dois) dias após o término do leilão, por conta e risco do arrematante. A não retirada das obras dentro desse prazo será con­siderada como desistência, perdendo o licitante qualquer direito sobre o sinal.
  9. O leiloeiro como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
  10. Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes; Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

 

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