1 – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.
2 – Os interessados poderão analisar fisicamente as obras, em relação ao estado de conservação e integridade, de 29/06/2022 a 03/07/2022, INCLUSIVE SÁBADO E DOMINGO, DE 10 ÀS 20h, na galeria. Após o arremate não serão admitidas desistências.
3 – O leilão será realizado ON-LINE EM 04/07/2022, às 20h20.
4 – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados.
5 – O leiloeiro, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.
6 – Serão aceitos lances prévios através do CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão.
7 – Os lances ofertados deverão obedecer rigorosamente a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.
8 – O pagamento poderá ser feito em até 3 parcelas, sendo o cheque da entrada para o dia 05/07/2022 e os outros para o dia 05 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro oficial de 5% sobre o valor da obra arrematada. NÃO SÃO ACEITOS CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO.
9 – A RETIRADA DAS OBRAS ARREMATADAS será feita na galeria, de 05 a 08/07/2022, de 11 às 18h. O pagamento do frete é responsabilidade dos arrematantes.
10 – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.
11 – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.
12 – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.