Quero me cadastrar
Se você ainda não está cadastrado, clique aqui para continuar.
Aloisio Cravo
Leiloeiro: Aloisio Cravo
Leilão de Vinhos - Aloisio Cravo + Eno Cultura
08 de Agosto às 20:30h
Descrição
Aloisio Cravo apresenta um novo projeto em parceria com os educadores do mundo do vinho Paulo Brammer e Thiago Mendes, da Eno Cultura. No dia 8 de agosto, o time reunirá seu conhecimento para apresentar um Leilão de Vinhos icônico. Com procedência sólida, os vinhos vem de poucos colecionadores de São Paulo.

Aloisio Cravo conta com mais de 30 anos de experiência, sendo reconhecido atualmente como referência no mercado de arte brasileiro. Por sua vez, a Eno Cultura, atuante no mercado desde 2013, é a provedora oficial das qualificações WSET (Wine & Spirit Education Trust) no Brasil, é liderada por Paulo Brammer e Thiago Mendes, que viveram em Londres por mais de 10 anos e somam mais de 20 anos de experiência no mundo dos vinhos e destilados. Ambos possuem o diploma WSET Nível 4 e são juízes de várias competições internacionais, entre elas: International Wine Challenge, Decanter Wine Awards e IWSC.

“Estamos trabalhando em conjunto com a oportunidade única de somar a expertise da Eno Cultura em vinhos ao know how de Aloisio Cravo em leilões para criar uma experiência diferente de tudo que existe hoje no mercado brasileiro”.
Edital do Leilão de Vinhos - Aloisio Cravo + Eno Cultura
(08/08/2017)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 600,00
incrementar
R$ 20,00
de
R$ 600,00
até
R$ 1.500,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 1.500,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 20.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 20.000,00
até
acima
incrementar
R$ 500,00

Regulamento do Leilão – Leilão de Vinhos

 

A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.

 

O presente leilão é regido pelas normas estabelecidas no Decreto nº 21.981/32, e no Decreto 22.427/33, que regulam a profissão do Leiloeiro Oficial, pelas demais normas legais aplicáveis e pelas seguintes:

 

1 – O presente Leilão será realizado por meio eletrônico através da plataforma iArremate (iarremate.com), com início no dia 8 de agosto de 2017 às 20:30h.

 

2- O vinhos que compõem o presente Leilão estarão em exposição à Rua Groenlândia, 1897 - São Paulo, nos dias 2 ,3, 4, 7 e 8 de agosto de 2017, de segunda à sexta, das 10:00 às 18:00 horas.

 

3 - Todos os lotes foram cuidadosamente selecionados e examinados. Apesar do esforço no ato de descrever todos os lotes de forma precisa e completa, o leiloeiro reserva o direito absoluto de corrigir quaisquer erros ou omissões na descrição dos lotes.

 

3.1 - A garantia fornecida em leilão se restringe à integridade da garrafa e fidelidade à descrição fornecida. Imperfeições encontradas no processo de seleção serão devidamente evidenciadas na descrição.

 

3.2 – Caso seja constatado num prazo de 5 dias após o leilão, pelo comprador, que algum lote se encontra em condição indevida (de acordo com a garantia descrita no item 3.1), o leiloeiro Aloisio Cravo se reserva o direito exclusivo de arbitrar, por meio de inspeção do lote, a possibilidade de devolução do lote e ressarcimento do valor pago em leilão. Só serão aceitas reclamações se (i) a etiqueta de referência do leilão estiver colada no lote, (ii) se o lote estiver na exata condição em que foi entregue ao comprador.

 

Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.

 

4 – Os lotes são vendidos no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores ao prazo determinado no item 3.2.

 

5 - A condução do leilão é de responsabilidade do leiloeiro. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº387.

 

5.1- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.

 

5.2 - Se o maior lance recebido for igual ou superior ao valor mínimo previamente estabelecido pelo comitente vendedor, o leiloeiro declarará o lote como "vendido", devendo o arrematante proceder ao respectivo pagamento na forma estabelecida.

 

5.3 – Uma vez dado o lance, não serão aceitas desistências. Todos os lances são irrevogáveis e irretratáveis.

 

5.4 - A concretização da arrematação está condicionada ao efetivo pagamento do lote, que corresponde ao valor do lance e de eventuais outros valores previamente anunciados, além da comissão do leiloeiro.

 

6 - O arrematante se compromete a efetuar o pagamento dos vinhos adquiridos, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de arrematação. O pagamento deve ser realizado via transferência bancária exclusivamente para a conta do leiloeiro oficial Aloisio Cravo.

 

7 - Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Comitente ou o Proprietário da coisa vendida:

 

  1. a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor de 50% (cinquenta por cento), a titulo de multa compensatória e perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios, ou;

 

  1. b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.

 

Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.

 

8 O lotes adquiridos devem ser retirados impreterivelmente até 15 (quinze) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante à Rua Groenlândia, 1897, São Paulo - SP. Após esse período, o arrematante poderá incorrer em custos adicionais referentes ao serviço de armazenamento.

 

9 - Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

 

 

Institutos

apóiam