Regulamento do Leilão – Leilão de Vinhos
A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.
O presente leilão é regido pelas normas estabelecidas no Decreto nº 21.981/32, e no Decreto 22.427/33, que regulam a profissão do Leiloeiro Oficial, pelas demais normas legais aplicáveis e pelas seguintes:
1 – O presente Leilão será realizado por meio eletrônico através da plataforma iArremate (iarremate.com), com início no dia 8 de agosto de 2017 às 20:30h.
2- O vinhos que compõem o presente Leilão estarão em exposição à Rua Groenlândia, 1897 - São Paulo, nos dias 2 ,3, 4, 7 e 8 de agosto de 2017, de segunda à sexta, das 10:00 às 18:00 horas.
3 - Todos os lotes foram cuidadosamente selecionados e examinados. Apesar do esforço no ato de descrever todos os lotes de forma precisa e completa, o leiloeiro reserva o direito absoluto de corrigir quaisquer erros ou omissões na descrição dos lotes.
3.1 - A garantia fornecida em leilão se restringe à integridade da garrafa e fidelidade à descrição fornecida. Imperfeições encontradas no processo de seleção serão devidamente evidenciadas na descrição.
3.2 – Caso seja constatado num prazo de 5 dias após o leilão, pelo comprador, que algum lote se encontra em condição indevida (de acordo com a garantia descrita no item 3.1), o leiloeiro Aloisio Cravo se reserva o direito exclusivo de arbitrar, por meio de inspeção do lote, a possibilidade de devolução do lote e ressarcimento do valor pago em leilão. Só serão aceitas reclamações se (i) a etiqueta de referência do leilão estiver colada no lote, (ii) se o lote estiver na exata condição em que foi entregue ao comprador.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
4 – Os lotes são vendidos no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores ao prazo determinado no item 3.2.
5 - A condução do leilão é de responsabilidade do leiloeiro. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº387.
5.1- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
5.2 - Se o maior lance recebido for igual ou superior ao valor mínimo previamente estabelecido pelo comitente vendedor, o leiloeiro declarará o lote como "vendido", devendo o arrematante proceder ao respectivo pagamento na forma estabelecida.
5.3 – Uma vez dado o lance, não serão aceitas desistências. Todos os lances são irrevogáveis e irretratáveis.
5.4 - A concretização da arrematação está condicionada ao efetivo pagamento do lote, que corresponde ao valor do lance e de eventuais outros valores previamente anunciados, além da comissão do leiloeiro.
6 - O arrematante se compromete a efetuar o pagamento dos vinhos adquiridos, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de arrematação. O pagamento deve ser realizado via transferência bancária exclusivamente para a conta do leiloeiro oficial Aloisio Cravo.
7 - Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Comitente ou o Proprietário da coisa vendida:
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
8 – O lotes adquiridos devem ser retirados impreterivelmente até 15 (quinze) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante à Rua Groenlândia, 1897, São Paulo - SP. Após esse período, o arrematante poderá incorrer em custos adicionais referentes ao serviço de armazenamento.
9 - Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.