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Prato de porcelana francesa que pertenceu ao Serviço de URBANO SANTOS, Jurista, Promotor e 24º Governador do Maranhão e 7º. Vice Presidente da República do Governo de Venceslau Brás entre 1914 e 1918. No centro iniciais douradas entrelaçadas e borda recortada com friso dourado. No fundo as inscrições: Le Bourgeois, Paris. Deposé. Limoges. France. 23 cm.
DO PERSONAGEM: URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO (Guimarães, 3 de fevereiro de 1859 — Rio de Janeiro, 7 de maio de 1922)
Foi um jurista, promotor e político brasileiro, que foi o 24.º Governador do Maranhão e o 7.º Vice-presidente da República no governo de Venceslau Brás, entre 1914 e 1918.
BIOGRAFIA:
Filho de Antônio Brício de Araújo, formou-se pela Faculdade de Direito do Recife, em 1882 na mesma turma em que se formaram Clóvis Beviláqua e José Xavier Carvalho de Mendonça, autor do Tratado de Direito Comercial Brasileiro, em dez volumes. Foi redator da Gazeta Acadêmica de Ciências e Letras.
Casou-se aos 29 anos com Maria Filomena de Macedo Araújo no dia 6 de fevereiro de 1888, na vila do Rosário. O casal teve duas filhas: Virgínia e Maria da Conceição.
Foi promotor público em Baixo Mearim (atual Vitória do Mearim), Mirador e Rosário, e juiz municipal da cidades maranhenses de Coroatá, São Bento e São Vicente Ferrer. Foi ainda juiz de casamentos e do comércio na capital do estado, além de juiz de direito de Campos Novos (SC).
Morreu em viagem entre o Maranhão e o Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1922.
CARREIRA POLÍTICA:
Foi deputado federal de 1897 a 1905, governador em 1913, senador entre 1906 e 1914 e vice-presidente do Brasil entre 1914 e 1918, durante a presidência de Venceslau Brás.[5] Assumiu interinamente a presidência do Brasil em 1917.
Embora tenha sido eleito por três vezes presidente do Maranhão (em 1898, 1913 e 1918), só aceitou assumir o cargo da última vez. Não tomando posse de imediato, foi substituído pelos vice-presidentes José Joaquim Marques falecido em 9 de outubro de 1918) e Raul da Cunha Machado (até 21 de outubro de 1918). Assumiu a presidência do estado e, após um mês, licenciou-se para assumir o Ministério da Justiça.
Assumiu também o ministério da Justiça e Negócios Interiores, entre 3 de dezembro de 1918 e 28 de julho de 1919, durante o governo de Delfim Moreira, quando buscou dinamizar os departamentos do ministério, principalmente o de saúde pública. Também promoveu o serviço de profilaxia urbana e rural, instalou o Instituto Oswaldo Cruz em São Luís e firmou contrato com a Fundação Rockefeller para o combate à malária.
Retornou ao Maranhão e reassumiu o mandato após deixar o cargo de ministro. Durante seu governo, foi inaugurada a Ferrovia São Luís-Teresina, em 1921. Foi firmado um contrato com a Cia. Nacional de Navegação Costeira para a operação de uma linha de cabotagem entre os pequenos portos do estado. Buscou regularizar o abastecimento de água da capital maranhense, construiu a Escola Modelo Benedito Leite, reformou a penitenciária e adquiriu o prédio o Convento dos Mercedários (Convento das Mercês) para ampliação do quartel da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Construiu o Porto do Guarapiranga e o Aprendizado Agrícola Cristino Cruz (Escola Agrícola Federal do Maranhão) e o Teatro São Luiz passa a se chamar Teatro Arthur Azevedo, em homenagem ao grande dramaturgo maranhense. Em 25 de fevereiro de 1922, transferiu novamente o governo a Raul da Cunha Machado.[6]
Reeleito para a vice-presidência na chapa de Artur Bernardes em 1922, morreu antes de ser empossado.
Seu irmão, Antônio Brício de Araújo, homônimo do pai, foi vice-presidente do Maranhão de 1914 a 1917, presidente de 1917 a 1918, e senador de 1929 a 1930.
HOMENAGENS:
Benedito Leite e Urbanos Santos foram os principais líderes políticos do Maranhão durante a Primeira República, representantes da politica coronelista. Com a morte de Benedito Leite, em 1909, Urbano Santos assumiu o controle político do estado, exercendo forte influência e gozando de prestígio junto ao Governo Federal.
Em sua homenagem, há um os bustos da Praça do Pantheon, em São Luís, que homenageiam importantes escritores maranhenses. Também há um município chamado de Urbano Santos, na região leste do estado. Na frente do Liceu Maranhense, há o Parque Urbano Santos.
ª. As obras que componentes do presente LEILÃO, foram cuidadosamente descritas pelos organizadores que solidários aos proprietários das mesmas responsabilizam por tais descrições.
2ª. Por se tratarem de objetos, pinturas e peças antigas, todos os lotes são vendidos no estado de conservação em que se encontram. Assim recomendamos prévio e detalhado exame por parte dos interessados e/ou peritos designados antes da arrematação em pregão. Apos o arremate alegações quanto ao estado do lote, não servirão para descumprir compromisso firmado de acordo com o Art. 39 do Decreto 21.981/32.
3ª. A Galeria Paiva Frade, aconselha detido exame antes da arrematação, devendo para tal os interessados levar peritos de sua confiança a fim de examinar a genuinidade, condição e a autenticidade das obras.
4ª. Eventualmente, ocorrendo algum engano relacionado as descrições, atestado mediante dois laudos assinados por peritos idôneos e de reconhecimento acadêmico, dentro do prazo de cinco dias, a arrematação será desfeita, sem prejuízo de nenhuma das partes. Findo este prazo, o arrematante se dará por plenamente satisfeito e não mais caberá quaisquer reclamação, considerando-se a arrematação como plena e definitiva.
5ª. Os objetos e obras estrangeiras serão, sem exceção, sempre apregoados como Atribuídos. Abdicando desde já, o arrematante, ao direito de qualquer contestação, afirmando sua plena e satisfeita aceitação destes termos.
6ª. Declara o arrematante, que apos acurada analise e observação das descrições e imagens dos objetos ora arrematados encontram-se em perfeita consonância com a descrição, não possuindo vícios.
7ª. A(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) no dia imediato ao leilão, na sede da Galeria Paiva Frade. No caso de arrematação pela internet o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverão ser depositados em até três dias. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto, faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.
8ª. O Leiloeiro e Organizadores são meros mandatários, não se responsabilizando, pela origem, procedência, validade, evicção, pagamentos a terceiros, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco por registros legais ou por pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS, etc). As obras apregoadas são de propriedade de terceiros que se responsabilizam, por si e seus sucessores, e a quem for de interesse, pela autenticidade, procedência, documentação.
9ª. Em forma de CORTESIA, o leiloeiro, gratuitamente disponibiliza o uso de um serviço de arrematação via Internet e/ou telefone. Precavendo deste já, que estes sistemas são passíveis de falhas técnicas, atrasos e intempéries. E que a decisão por utilizar estes meios e exclusivamente do cliente sem solidariedade, danos, e obrigações legais por parte do leiloeiro.
10ª LANCES VIA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
11ª Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance fica registrado na data e hora em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
12ª. Arrematantes com pendências em outros leilões terão suas cartelas bloqueadas e não poderão licitar.
13ª. Em cada lote a arrematação é validada pela aceitação deste termo, valendo como aceite e compromisso de compra, ou seja apos a arrematação NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação, salvo no parágrafo 4ª.
14ª. A liquidação será sempre em moeda nacional.
15ª. Em caso de litígio prevalece a decisão do Leiloeiro.
16ª. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a titulo de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, por ocorrerá por conta e risco do arrematante e, na transportadora por ele indicada. Quando pelos Correios todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização, se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.
17ª. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da comarca de São Lourenço, MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Leilão.
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Por exemplo: um lote com o valor base em R$ 1.000,00, você pode dar um Lance Automático de R$ 3.000,00. O sistema manterá a sua cobertura da base em R$ 1.000,00 e irá aguardar. Caso alguém dê um lance de R$ 1.100,00, o sistema fará automaticamente um lance em seu nome, cobrindo o outro cliente, mantendo você como ganhador. Esse processo se repete até que o valor do lote atinja o limite que você indicou. Caso isso ocorra, nós o avisaremos que seu Lance Automático foi coberto. Você saberá por e-mail o valor do lote até o momento e poderá voltar ao site para aumentar o seu limite. Você também poderá alterar o seu limite máximo à qualquer momento enquanto ainda for o vencedor do lote.
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