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Leilões Esporádicos ou Beneficentes
Art for Pets SP 2025
12 de Dezembro às 20:00h
Edital do Art for Pets SP 2025
(12/12/2025)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
0,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 2.000,00
de
R$ 100.000,00
até
R$ 200.000,00
incrementar
R$ 5.000,00
de
R$ 200.000,00
até
acima
incrementar
R$ 10.000,00

 

EDITAL LEILÃO ART FOR PETS SP 2025

1 - O organizador não se responsabiliza por eventuais erros de descrição do lote, erros tipográficos ou estado de conservação;

2 - Aos interessados na aquisição das obras, recomenda-se, antecipadamente, exame detalhado e presencial das esculturas a serem leiloadas, verificação se as mesmas são para uso em ambiente interno ou externo, visto que, após o arremate, não serão admitidas reclamações e/ou desistências por quaisquer motivos, e o saldo devedor poderá ser cobrado judicialmente;

3 - O critério de apresentação dos lotes no Catálogo é o seguinte: ano da obra, autor da obra, título da obra e entidade(s) beneficiada(s);

4 - O valor das obras arrematadas (+ 5% da tx. adm) deverá ser quitado integralmente, nas 72 horas subsequentes a data da respectiva venda. Os pagamentos serão efetuados somente à vista ou parcelados no cartão de crédito (com acréscimo) e deverão ser feitos mediante dados informados pela empresa organizadora do evento. O recibo de doação será emitido no valor líquido da compra do lote;

5 - A retirada das obras poderá ser realizada em SÃO PAULO - de 20/12 a 15/01 e estará condicionada ao pagamento do seu valor e deverá ser agendada com a organização do evento, através do e-mail producao@artery.global. A retirada só será autorizada mediante apresentação do recibo;

6 - Os organizadores não se responsabilizam pelo custo de embalagem e transporte da obra;

7 - A base na qual a escultura ficou fixada durante a exposição faz parte do lote;

8 - Do valor de arremate, 20% do valor será destinado ao artista e 80% ao Instituto Caramelo. 

9 - O presente Leilão regula-se pela legislação brasileira, em especial, pelos Decretos 21.981, de 19 de Outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1º. de fevereiro de 1933;

10 - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para conhecer e solucionar toda e qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundos do presente Termo, com Expressa renúncia e exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam ou venham a ser.

Institutos

apóiam