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Leilões Esporádicos ou Beneficentes
Leiloeiro: Aloisio Cravo
Leilão Beneficente Fundação Stickel
24 de Outubro às 20:00h
Descrição
Leilão Beneficente Fundação Stickel acontece dia 24 de outubro às 20 horas

Em comemoração ao seu aniversário de 70 anos de idade, a Fundação Stickel realizará no dia 24 de outubro a partir das 20 horas um leilão beneficente de obras de arte, cujo resultado reverterá diretamente para os seus projetos.

Todos os trabalhos que a Fundação recebeu em doação nos últimos 20 anos, dos diversos artistas com os quais realizou exposições, cursos, projetos contrapartida etc. bem como outras doações recentes de obras de arte integrarão o leilão, que contará com 62 lotes que serão apregoados na plataforma on-line iArremate.

Vários gêneros artísticos estarão representados, como desenhos, aquarelas, pinturas, gravuras, esculturas e objetos, por 44 artistas como Tunga, Volpi, Flavia Ribeiro, Wesley Duke Lee, Cassio Michalany, Ismênia Coaracy, conjunto de obras de grande qualidade, que só foi possível reunir graças à generosidade de 32 doadores.

Os lances online do leilão poderão ser dados na plataforma iArremate a partir de 15 de outubro, quando as obras estarão expostas para visitação no Espaço Fundação Stickel.

A Fundação Stickel foi instituída em São Paulo, em 31 de dezembro de 1954 pelo casal Martha Diederichsen Stickel e Erico João Siriuba Stickel. É uma instituição sem fins lucrativos que desenvolve ações para despertar a curiosidade, a criatividade e o sentimento de pertencimento em jovens e adultos através de cursos gratuitos, palestras, exposições, visitas guiadas, concursos, publicação e doação de livros, além de fomento a artistas.

Seu lema ARTE TRANSFORMA sintetiza o propósito de transformar as pessoas através da arte, com ética, transparência e respeito aos processos de aprendizado. As jornadas de inclusão sociocultural que propicia despertam novos potenciais em indivíduos, que se tornam eles próprios agentes dessa transformação.
Edital do Leilão Beneficente Fundação Stickel
(24/10/2024)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 2.000,00
de
R$ 100.000,00
até
R$ 200.000,00
incrementar
R$ 5.000,00
de
R$ 200.000,00
até
acima
incrementar
R$ 10.000,00

REGULAMENTO DO LEILÃO BENEFICENTE FUNDAÇÃO STICKEL

 

1.- A participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.

2.- As obras que compõem o presente Leilão de Arte estarão em exposição no Espaço Fundação Stickel (R. Nova Cidade - 195, 04547 070, São Paulo - SP, telefone 55 11 3083-2811), nos dias 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2024 - sábado das 11h00 às 15h00, segunda a sexta-feira das 11h00 às 18h00.

3.- As obras são vendidas no estado no qual foram catalogadas e expostas, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas de qualquer lote.

4.- O Leilão terá lugar no dia 24 de outubro de 2024, a partir das 20:00 horas, na plataforma iarremate.com

5.- Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.

6.- O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias úteis da data da arrematação, diretamente na conta da Fundação: Itaú Agência 0262, conta corrente 24212-6, CNPJ: 61.002.937/0001-90.

7.- O valor de 5% da comissão do leiloeiro será integralmente doada para Fundação Stickel.

8.- As obras adquiridas devem ser retiradas, impreterivelmente, em até 2 (dois) dias úteis após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega acontece nos dias 25 e 28 de outubro (sexta e segunda-feira), das 11h00 às 15h00 horas, mediante comprovante de pagamento, na R. Nova Cidade 195, São Paulo.

9.- Pedimos a gentileza de enviar o comprovante de pagamento com a identificação do lote para o e-mail miriam@fundacaostickel.org.br

10.- Ao Leiloeiro, como mandatário que é dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.

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