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Leilões Esporádicos ou Beneficentes
Leiloeiro: Leilão Beneficente
Grandes Coleções
11 de Novembro às 20:00h
Sobre pagamentos e retiradas do Grandes Coleções (11/11/2019)


1. As obras que compõem este leilão são de propriedade de diversos comitentes e foram cuidadosamente examinadas pelo Presidente do Instituto Alfredo Volpi, Sr. Pedro Mastrobuono, que procurou redigir o catálogo com precisão de modo que a descrição, atribuição, época, procedência e condições estejam corretas e dignas de fé. Entretanto, tais indicações devem ser tomadas meramente como matéria de opinião, não podendo os organizadores serem responsabilizados por eventuais erros de descrição ou condição das obras.

2. A autenticidade das peças do leilão é de responsabilidade do comitente vendedor.

3. Caso observada divergência quanto à autenticidade de qualquer peça arrematada, desde que baseadas em laudo firmado por perito idôneo, poderá o arrematante requerer a anulação da compra, em prazo de até 30 dias, a contar da data em que ocorreu o leilão.

4. A venda das obras dar-se-ão nas condições em que se encontrarem à época do evento. Para tanto, importante proceder com os exames pertinentes antes do arremate, pois não serão aceitas desistências por posterior queixa de má conservação ou similares.

5. As obras ficarão expostas para apreciação no Clube A Hebraica de São Paulo, a Rua Dr. Alberto Cardoso de Melo Neto, nº 115, Pinheiros , São Paulo, SP, nos dias: 6, 7 e 10 de novembro, das 10h às 20h e no dia 8 de novembro, das 10h às 17h.

6. No dia do pregão, as obras serão expostas somente através de projeção e, portanto, sua apreciação deverá ser feita nos dias de exposição, que antecedem o Leilão.

7. O leilão ocorrerá presencialmente no dia 11 de novembro de 2019, às 20hr, no Clube A Hebraica, Salão Anne Frank, à Rua Hungria, nº 100, Jardim Paulistano, São Paulo, bem como online, na mesma data, através do site https://www.iarremate.com/iarremate2/018.

8. Todos os lotes deste Leilão estão sujeitos a um preço mínimo estabelecido pelo comitente, que poderá licitar pessoalmente ou através de representante.

9. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limite máximo indicado pelos interessados e, nesses casos, um funcionário devidamente credenciado ficará responsável de licitar até o patamar.

10. No ato do arremate, o arrematante deverá arcar:

a) Com o valor do lote arrematado; acrescido de

b) Montante correspondente a 5% (cinco por cento) do total do valor de arremate à titulo de comissão do leiloeiro, disposto no artigo 24 da Lei nº 22.427.

Parágrafo único. Os casos omissos serão regidos pelo Decreto Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.

11. Em hipótese de não cumprimento do disposto no item 10, seja do valor do arremate ou da comissão legal devida ao leiloeiro, o próprio, o consignatário, ou o consignante da obra vendida poderão, separadamente ou em conjunto, considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante, pelo preço total da arrematação somado ao da comissão legal devida ao leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.

12. A retirada das peças arrematadas será de inteira e única responsabilidade do arrematante, que terá o prazo de 1 (hum) dia útil após a data do leilão (12/11/19), no seguinte endereço: Clube A Hebraica, Rua Doutor Alberto Cardoso de Melo Neto, 115, Jd. Europa, SP/SP, 01455-100 das 10h às 20h.

13. Ficam os compradores cientes que as obras arrematadas deverão ser pagas impreterivelmente no dia seguinte ao leilão por transferência bancária (dados serão enviados ao comprador por email fornecido pelo mesmo) e farão três pagamentos distintos, a saber:

a) Proprietário da obra

b) Projeto felicidade

c) 5% referente à comissão do leiloeiro.

14. Qualquer litígio proveniente do leilão ficará subordinado à legislação brasileira, e a jurisdição dos tribunais da Comarca de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto nº 22.427/33, e suas disposições complementares.

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