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Errol Flynn Galeria de Arte
Leiloeiro: Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis
Leilão de Setembro
26 de Setembro às 20:20h
Sobre pagamentos e retiradas do Leilão de Setembro (26/09/2022)

CONDIÇÕES1 – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.2 – Os interessados poderão analisar fisicamente as obras, principalmente em relação ao estado de conservação e integridade, de 21 a 25/09/2022, INCLUSIVE SÁBADO E DOMINGO, DE 10 ÀS 20h, na galeria. Após o arremate não serão admitidas desistências.3 – O leilão será realizado ON-LINE em 26/09/2022, às 20h20, na Errol Flynn.4 – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.5 – Serão aceitos lances prévios através do contato@errol.com.br até 2 hs antes do horário do leilão.6 – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.7 – O pagamento poderá ser feito em até 3 parcelas, sendo o cheque da entrada para o dia 27/09/2022 e os outros para o dia 27 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro oficial de 5% sobre o valor da obra arrematada. Não são aceitos cartões de crédito ou débito.8 – A retirada das obras arrematadas será feita na rua Curitiba, 1862, Lourdes, nos dias 27/09/2022, de 11 às 17he 30/09/2022, de 10 às 17h. O pagamento do frete é de responsabilidade dos arrematantes.9 – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.10 – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.11 – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

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