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Errol Flynn Galeria de Arte
Leiloeiro: Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis
Leilão de Dezembro
14 de Dezembro às 20:30h
Edital do Leilão de Dezembro
(14/12/2020)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 13.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 13.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 1.000,00

CONDIÇÕES DO LEILÃO

1 – A ERROL FLYNN descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.
2 – Os interessados deverão analisar pessoalmente as obras de seu interesse, inclusive em relação ao estado de conservação, mediante agendamento. Após o arremate não serão admitidas desistências.
3 – As obras deverão ser apreciadas fisicamente na ERROL FLYNN, de 10 a 12/12/2020, de 10 as 18 hs, em 13/12/2020, de 12 às 18h, ou mediante agendamento por telefone ou WhatsApp (31) 9.9889-1515 ou para o (31) 9.9889-5445 em qualquer dia e horário.
4 – O LEILÃO será realizado via on-line no dia 14/12/2020, às 20h30.
5 – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados.
6 – O leiloeiro, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.
7 – SERÃO ACEITOS LANCES PRÉVIOS, POR ESCRITO, enviados para errolflynn.galeria@terra.com.br até 18h de 14/12/2020, onde deverão ser informados os lotes de interesse do licitante bem como se o mesmo deseja disputar por telefone ou pela internet. Antes, porém, deverão ser enviados para cadastro, com antecedência mínima de 48h, PARA APROVAÇÃO, dados e 3 referências comerciais e pessoais do interessado.
8 – Os lances ofertados deverão obedecer rigorosamente a Tabela de Incremento de Lances, conforme determinado no quadro abaixo.
9 – O pagamento poderá ser feito em ATÉ 3 PARCELAS SEM JUROS, sendo o cheque da entrada para o dia 14/12/2020 e os demais cheques para o dia 14 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro de 5% sobre o valor da obra arrematada. Não serão aceitos cartões de crédito ou débito.
10 – A retirada das obras arrematadas serão feitas, na ERROL FLYNN, em Belo Horizonte/MG, na rua Curitiba, 1862, Lourdes. O frete é de inteira e exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
11 – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a ERROL FLYNN ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a ERROL FLYNN ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.
12 – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.
13 – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.

Institutos

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