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Companhia das Artes
Leiloeiro: Aloisio Cravo
Leilão de Novembro
29 de Novembro às 20:00h
Sobre pagamentos e retiradas do Leilão de Novembro (29/11/2022)
Edital - Regulamento do leilão

1. A mera participação no leilão pressupõe que o Participante leu e aceitou o presente Regulamento.

2. As obras que compõem o presente leilão estarão em exposição na Rua Estados Unidos no período de 4 a 10 de Agosto de 2022, de segunda a sexta das 10 h às 19 h e sábado das 10h às 13h;

3. O leilão será realizado no dia 10 de Agosto, a partir das 20h30 na plataforma iArremate.com;

4. Serão aceitos lances prévios via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com ou diretamente no local do leilão até as 19:00 horas do dia do leilão, mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate ou um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir; 

4.1. Os lances prévios são aceitos somente até o início do pregão;

5. Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários das obras de arte levadas a leilão, as quais serão vendidas no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação quanto às condições físicas ou estado de conservação; 

6. Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pela Companhia das Artes, que se responsabiliza por sua autenticidade de forma solidária com o proprietário da obra;

7. No caso de divergências posteriores quanto à autenticidade de qualquer obra arrematada, desde que devidamente comprovada por meio de 2 (dois) laudos elaborados por pessoas idôneas e comprovadamente especializada no exame de autenticidade de obras de arte, o arrematante poderá optar pelo cancelamento da venda e devolução integral do preço pago, desde que a formalização da reclamação seja feita em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da peça;

8. A arrematação se dará pela oferta mais alta ao último licitante. Caso venha a ocorrer litígio entre dois licitantes, a adjudicação, a critério do leiloeiro, poderá ser anulada e o lote contestado ser imediatamente recolocado à venda.

9. O leiloeiro, na qualidade de mandatário dos vendedores e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões;

10. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da arrematação, por meio de transferência bancária (TED), sendo certo que a peça arrematada somente será entregue ao arrematante após a efetiva compensação da transferência;

11. O pagamento será à vista e será acrescido da comissão de 5% do preço de arrematação, devida ao leiloeiro oficial;

12. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas na Rua Estados Unidos, 1638, das 10h às 18h, desde que o pagamento tenha sido integralmente realizado.

12.1. A retirada será feita por conta e risco dos arrematantes compradores e às suas expensas, podendo a Companhia das Artes, por mera liberalidade, oferecer serviço de embalagem e entrega aos arrematantes compradores, cujo custo será orçado de acordo com as condições da entrega e cobrado do arrematante;

13. Se o arrematante não fizer o pagamento no prazo estipulado no item 10, poderão, o leiloeiro, o consignatário ou proprietário da peça vendida, a seu critério:

a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de arrematação, a título de multa compensatória e perdas e danos, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês ou fração até a data do efetivo pagamento; ou

b) executar judicialmente o arrematante pelo valor total do preço de arrematação e da comissão, acrescido de correção monetária e juros e de 1% ao mês ou fração até a data do efetivo pagamento;

13.1. Em qualquer uma das hipóteses descritas nas letras “a” e “b” acima, o leiloeiro, o consignatário ou proprietário da peça vendida poderão emitir título de crédito em seu favor da quantia devida pelo arrematante, podendo, inclusive, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.

14. O arrematante desde já reconhece que a Lei nº 4.845/1965 proíbe a saída para o exterior de obras de arte e ofícios produzidos no Brasil ou que retratem o país até o fim do período monárquico, sendo certo que a impossibilidade de remessa da peça arrematada para o exterior não dará causa à desistência da arrematação;

15. Qualquer litígio referente ao leilão ficará subordinado à legislação brasileira, em especial o Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regulam a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.

 
Leiloeiro convidado Aloísio Cravo

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