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Cia Paulista de Leilões
Leiloeiro: -
Leilão de Abril
14 de Abril às 20:30h
Edital do Leilão de Abril
(14/04/2015)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%

1. Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por sua origem, autenticidade e desembaraço, não cabendo ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade nem mesmo sobre vícios ocultos ou não, nem sobre citações e referências durante o pregão; 

2. Serão aceitos lances prévios por e-mail, telefone , online ou diretamente no local do leilão até as 19:00 horas do dia do leilão, mediante cadastro, e os licitantes receberão um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados nem em caráter condicional; 

2a. Lances online são aceitos até o inicio do leilão; 

3. O pagamento será a vista e sobre a arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial; 

4. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque; Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues.

5. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial emitir um título de crédito a seu favor se não for efetuado o pagamento, uma vez que o leilão foi realizado;

6. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões;

7. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.

8. A ausência de uma declaração de condição não implica que o lote está em perfeitas condições ou completamente livre de desgaste, imperfeições ou os efeitos do envelhecimento. Solicitações de condição pode ser obtida através de email) ou por telefone para o local apropriado .. Qualquer declaração, condição dada, como uma cortesia para um cliente, é só uma opinião e não deve ser tratado como uma declaração de fato.

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