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Aloisio Cravo
Leiloeiro: Aloisio Cravo
Leilão de Novembro 2023
30 de Novembro às 19:00h
Sobre pagamentos e retiradas do Leilão de Novembro 2023 (30/11/2023)

REGULAMENTO DO LEILÃO
1.- A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente
Regulamento.
2.- As obras que compõem o presente Leilão de Arte, estarão em exposição à Rua
Groenlândia, 1897 - São Paulo, no dia 22, 23, e 24 de novembro das 12h00 às 19h00,
n dia 25 de novembro, sábado, das 12h00 às 16h00, nos dias 27 e 28 de novembro de
2023, das 12h00 às 19h00.
3.- Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo Leiloeiro Oficial
Aloisio Cravo Cardoso, que se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo da
responsabilidade solidária do proprietário da obra.
No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2 (dois) laudos
de peritos idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral
do preço pago, desde que a reclamação seja feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
arrematação.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se
definitiva a venda.
4.- As obras são vendidas no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e
detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas
de qualquer lote.
5.- O Leilão terá lugar no dia 28 de novembro de 2023, a partir das 20:30 horas, na
plataforma iarremate.com
Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.
6.- O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas,
acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias da data
da arrematação. Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado,
poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da coisa vendida:
a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor
de 50% (cinquenta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos e, a
comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios, ou;
b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão,
com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da
coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
7.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2 (dois) dias após a sua
arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á nos dias 29 e 30 de
novembro das 12h00 às 18h00 horas, contra o pagamento do saldo, à Rua
Groenlândia, 1897.
8.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º 7, e o arrematante não
tiver efetuado o pagamento, será passível da competente execução judicial dessas
quantias, aplicável ao disposto na letra "a" do contexto da cláusula 6ª deste regulamento.
9.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-
se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de
esclarecer os motivos de suas decisões.
10.- Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais
da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão
regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas
disposições complementares.

Institutos

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