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Aloisio Cravo
Leiloeiro: Aloisio Cravo
Leilão de Arte
26 de Junho às 21:00h
Edital do Leilão de Arte
(26/06/2019)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 2.000,00
de
R$ 100.000,00
até
R$ 200.000,00
incrementar
R$ 5.000,00
de
R$ 200.000,00
até
acima
incrementar
R$ 10.000,00

1.- A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.
2.- As obras que compõem o presente Leilão de Arte, estarão em exposição à Rua Groenlândia, 1897 – São Paulo, nos dias 21 e 22 de junho de 2019, das 14:00 às 18:00 horas. Nos dias 24, 25 e 26 de junho das 10 às 18 horas. No pregão as obras serão apresentadas por meio de projeção. No domingo dia 23, não haverá exposição.
3.- Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo Leiloeiro O cial Aloisio Cravo Cardoso, que se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade solidária do proprietário da obra.
No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2 (dois) laudos de peritos idôneos, cará des- feita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral do preço pago, desde que a reclamação seja feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da arrematação.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se de nitiva a venda.
4.- As obras são vendidas no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas de qualquer lote.
5.- O Leilão terá lugar no dia 26 de junho de 2019, a partir das 21h00, à Rua Groenlândia, 1897 – São Paulo, cabendo ao Leiloeiro O cial Aloisio Cravo Cardoso apregoá-lo (no pregão as obras serão apresentadas por meio de projeção). Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.
6.- O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de 5% da comis- são do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias da data da arrematação. Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da coisa vendida:
a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessó- rios, ou;
b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
7.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2 (dois) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á nos dias 27 e 28 de junho das 10:00 às 19:00 horas, contra o pagamento do saldo, à Rua Groenlândia, 1897.
8.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.o 7, e o arrematante não tiver efetuado o pagamento, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra “a” do contexto da cláusula 6a deste regulamento.
9.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
10.- Qualquer litígio cará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

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