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Aloisio Cravo
Leiloeiro: Aloisio Cravo
Leilão Online - Massa Falida do Banco Santos S.A.
29 de Novembro às 10:00h
Edital do Leilão Online - Massa Falida do Banco Santos S.A.
(29/11/2016)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 300,00
de
R$ 10.000,00
até
acima
incrementar
R$ 500,00

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP

 

O MM Juiz de Direito Dr. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FLHO da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, faz saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por esse Juízo processam-se os autos de Habilitação de Crédito Recuperação Judicial e Falência Atalanta Participações e Propriedades S.A. – Processo 004226756.2015.8.26.0100 (processo principal 006520849.2005.8.26) e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DOS BENS – A análise dos bens a serem apregoados deverá ser feita através da descrição detalhada e fotos profissionais, disponíveis na plataforma IArremate. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, não cabendo reclamações posteriores com relação ao estado e descrição.

 

LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma IArremate. O pregão terá início no dia 11 de novembro de 2016, sexta-feira, às 10:00 horas, encerrando-se em 29 de novembro de 2016, à partir das 10:00 horas. Para a participação será obrigatório preenchimento de cadastro na plataforma IArremate.

 

CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob nº 387.

 

DO VALOR DA VENDA DOS BENS – A alienação dar-se-á pelo maior lance ofertado, respeitando-se o valor mínimo estipulado na avaliação previamente divulgada (lances mínimos).

 

DOS LANCES – Os lances serão ofertados por meio eletrônico, através da plataforma IArremate, em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOS - O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição ordinária”), exceto se o arrematante for:

 

  1. sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;
  2. parente, em linha reta ou colateral, até 4º (quarto) grau, consanguíneo ou

             afim, do falido ou de sócio da sociedade falida.   

  1. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão

(artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005).

 

 

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO – O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) após o encerramento do Leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente através de transferência bancária eletrônica. Os dados para o depósito em favor do Juízo Responsável (100% do arremate) e do Leiloeiro (5% do arremate) serão enviados por e-mail através da “Nota de Arrematação”.

 

RETIRADA DO(S) BEM(NS) ARREMATADO(S) – Os bens arrematados deverão ser retirados nos dias úteis compreendidos no período entre o dia 5 de dezembro à 16 de dezembro, após a confirmação dos pagamentos e emissão da “Autorização de Entrega” emitida pelo Leiloeiro. Caso a retirada não seja realizada dentro do período acima estipulado, o arrematante incorrerá em penalidade diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

CANCELAMENTO DA VENDA – Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, descontadas as despesas incorridas.

 

DEMAIS CONDIÇÕES – As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/2.005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Site: http://www.aloisiocravo.com.br

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, artigo 887, do Código de Processo Civil.

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