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Não existem leilões dessa modalidade cadastrados no momento.

































EDITAL DE LEILÃO, FAZ SABER, aos que se interessarem, o presente Edital e a quem interessar possa, onde foi designada a venda dos bens descritos no endereço virtual www.iarremate.com/belgaleria a seguir, de acordo com as seguintes regras:
DOS BENS – A análise dos bens a serem apregoados deverá ser feita através da descrição detalhada e fotos, disponíveis na plataforma on-line pelo site www.iarremate.com/belgaleria ou através de análise física na exposição com data e horário pré-agendados no período hora descritos no site, no endereço Rua Dr. Sampaio Ferraz 57, São Paulo / SP, das 10h às 17h. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, não cabendo reclamações posteriores com relação ao estado e descrição.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo Calixto de Souza, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob nº. 883. LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através de plataforma parceira, site https://www.iarremate.com/belgaleria TELEFONE: (11) 3663-6100 Leilão será realizado ao vivo e transmitido via internet no dia 19 (dezenove ) de Agosto de 2025, à partir das 20h (vinte horas) por meio ELETRÔNICO, através do site https://www.iarremate.com/belgaleria.
O cliente poderá dar o lance em todos os lotes de todas as datas, previstas nesse edital, seguindo-se de acordo com as datas abaixo descritas, encerrando-se em conformidade com a deliberação do leiloeiro. Porém com o encerramento do pregão dos respectivos lotes, o cliente não poderá retroagir o lance. O pregão será realizado nos dias 25 e 26 de Novembro de 2025 a partir das 20h (vinte horas), do lote 1° ao último lote do catálogo digital.
Lances condicionais não serão aceitos! Os lances serão ofertados por meio eletrônico através da plataforma parceira https://www.iarremate.com/belgaleria. Para a participação será obrigatório o preenchimento de cadastro na plataforma on-line: www.iarremate.com.br.
DO PAGAMENTO – O Arrematante deverá realizar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá ser realizado no prazo de 48 horas (Quarenta e oito horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de transferência bancária eletrônica (TED) a VISTA ou PIX sempre em parcela única.
Os dados para o depósito serão em nome do leiloeiro oficial Eduardo Calixto de Souza, serão enviados por e-mail através da “Nota de Arrematação”.
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para alienação eletrônica.
Todas as despesas relativas a transferência, retirada, remoção montagem, desmontagem, transporte, locomoção e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante.
RETIRADA DO(S) BEM(NS) ARREMATADO(S) – Os bens arrematados deverão ser retirados nos dias úteis das 10 as 18 horas, ou em data a ser agendada pelo Leiloeiro, após a confirmação dos pagamentos e emissão da “Autorização de Entrega” emitida pelo Leiloeiro. Caso a retirada não seja realizada dentro do período de 30 dias úteis, o arrematante incorrerá em penalidade diária de R$ 100,00 (cem reais) a contar do fechamento do leilão.
LOCAL DE RETIRADA: Rua Dr. Sampaio Ferraz, 57 - São Paulo, SP - das 10 às 18h ou em outro local a ser definido pelo Leiloeiro. Será cobrada a embalagem e o manuseio e transporte da obra.
Atenção! Quando o envio das obras arrematadas for por transportadora haverá obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de venda que acarreta valor de imposto que deverá ser depositado pelo comprador.
DEMAIS CONDIÇÕES – As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/2.005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial. Ficam todos demais interessados convidados, das designações supra através do presente edital.
1º O LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 e a nova redação Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015 e obedece as normas da JUCESP, O arrematante também sujeito as normas do Leiloeiro. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Dr Sampaio Ferraz 57 – Jardim Paulista, São Paulo – SP, foram selecionadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO, sendo os proprietários das mesmas os reponsáveis por sua autenticidade, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO essa responsabilidade.
2º Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por 2 peritos idôneos, e mediante laudo assinado e registrado em cartório, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 10 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda, e o Leilão poderá pagar o comitente.
3º As obras estrangeiras serão sempre vendidas como “Atribuídas”.
4º O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.
5º. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação de exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.
6º O leiloeiro percebendo erro na redação descrita do lote ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote.
7º Os leilões obedecem à ordem do catálogo.
8º Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou mediante autorização para lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado. Os lances e arremates pela Internet ou telefone, tem o mesmo valor legal que os feitos de forma presencial. Para os valores empatados prevalecerá quem lançar primeiro, ocorrendo também nos lances prévios, que chegaram primeiro.
8.1º LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. O comprador deve arcar com as obrigações assumidas ao realizar lances, inclusive o pagamento dos lotes arrematados. Em caso de desistência, o usuário está sujeito ao pagamento de uma taxa de administração, comissão do leiloeiro e multa de 20% devida à galeria e 10% devida ao iArremate.
Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
9º O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de participação do pregão pelo telefone (de clientes previamente cadastrados) , sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
10º O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.
11º Adquiridas as obras e assinado virtualmente pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
12º O arremate (pagamento) será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances tem previa programação para facilitar o lance. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro
13º Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do leiloeiro.
14º. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%) . Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.
15º A entrega das mercadorias arrematadas será no local da exposição, mediante conformação de pagamento e liberação dos organizadores. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para alienação eletrônica. Todas as despesas relativas a transferência, retirada, remoção desmontagem, transporte, locomoção e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante. Quando enviado pelos Correios será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta- afora do recinto do Leilão.
16º O descumprimento destas condições pelo arrematante que não poderá alegar desconhecimento, resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado de São Paulo Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir qualquer incidente alusivo a arrematação.Eduardo Calixto, Leiloeiro Público, Jucesp 883.
O presente instrumento, denominado Termos e condições do leilão, tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.
I. As obras que compõem o presente LEILÃO (*), em exposição em data e horário publicado em nossa página de abertura, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.
II. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.
III. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.
IV. O leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.
V. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.
As obras serão vendidas No estado em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.
Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.
Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.
VI. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão (*).
Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).
É somente nesta data que o leiloeiro fechará o lote, formalizando cada lote como Lote vendido.
Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do leiloeiro responsável.
VII. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo leiloeiro.
VIII. O leiloeiro colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
VIII.I. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.
Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.
VIII.I.I O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do leiloeiro, não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.
VIII.II. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro responsável.
VIII.III. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
IX. O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.
X. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
XI. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do leiloeiro; o que não cria novação.
XII. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do leiloeiro, (5%) e (5%) de taxa administrativa.
Não sendo obedecido o prazo previsto, o leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.
XIII. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como cortesia e serão efetuados pelas galerias e/ou organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o leiloeiro e as galerias e/ou organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.
XIV. O leiloeiro reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.
Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.
XV. O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.
XVI. O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente Termos e condições do leilão, sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.
Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.
XVII. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as partes.
Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.
XVIII. A parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra parte apresentar sua manifestação.
Fica eleito o foro do estado de São Paulo, comarca da capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
(*) Leilão - forma de alienação de bens.
(*) Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro responsável.
Tabela de incrementos
de R$ 0 a R$ 50 - de 5 em 5 reais
de R$ 51 a R$ 100 - de 10 em 10 reais
de R$ 101 a R$ 500 - de 50 em 50 reais
de R$ 501 a R$ 1.000 - de 100 em 100 reais
de R$ 1.001 a R$ 5.000 - de 250 em 250 reais
de R$ 5.001 a R$ 10.000 - de 500 em 500 reais
de R$ 10.001 a R$ 50.000 - de 1.000 em 1.000 reais
de R$ 50.001 a R$ 100.000 - de 2.500 em 2.500 reais
de R$ 100.001 a R$ 300.000 - de 5.000 em 5.000 reais
de R$ 300.001 a R$ 500.000 - de 10.000 em 10.000 reais
de R$ 500.001 a R$ 1.000.000 - de 25.000 em 25.000 reais
de R$ 1.000.001 ao infinito - de 50.000 em 50.00






