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MARQUES JUNIOR (Augusto José Marques Júnior, Rio de Janeiro RJ 1887 - 1960)
"Portrait de Olavo Bilac - Príncipe dos poetas".
Óleo s/ tela, 35 X 27 cm. Assinado no CID. Emoldurado: 51 X 44 cm.
Augusto José Marques Júnior estudou na Escola Nacional de Belas Artes (Enba), a partir de 1905, como aluno de Baptista da Costa (1865-1926), Eliseu Visconti (1866-1944), Zeferino da Costa (1840-1915) e Bérard (1846-1910). Recebe o Prêmio Viagem ao Exterior em 1916, com a tela Harmonia em Verde, viajando para Paris em 1917, onde permanece até meados de 1922. Frequenta na Académie Julian, o ateliê de Jean-Paul Laurens (1838-1921) e o de Adolphe Dechaenaud (1868-1929) na Académie de la Grande Chaumière, onde estuda os impressionistas, sobretudo Pierre-Auguste Renoir (1841-1919). Perde quase todos os seus trabalhos num incêndio em seu ateliê, em 1921. De volta ao Brasil em 1922, é nomeado docente de pintura da Enba. Rege as cadeiras de desenho figurado (de 1934 a 1937) e de pintura (de 1938 a 1948). Em 1948 torna-se livre-docente da II cadeira de desenho artístico e, em 1950, catedrático de desenho de modelo vivo. Em 1952, é escolhido vice-diretor da Enba. Faz sua primeira exposição individual em 1922, na Galeria Jorge, no Rio de Janeiro. Expõe em São Paulo em 1923, com Hélios Seelinger (1878-1965) e em 1935, com Henrique Cavalleiro (1892-1975). É presidente da Sociedade Brasileira de Belas Artes e membro efetivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan). É responsável pela decoração do restaurante da antiga Câmara dos Deputados, no Rio de Janeiro, e pelas ilustrações do livro O Rio de Janeiro no tempo dos vice-reis, de Luiz Edmundo, publicado em 1951.
ª. As obras que componentes do presente LEILÃO, foram cuidadosamente descritas pelos organizadores que solidários aos proprietários das mesmas responsabilizam por tais descrições.
2ª. Por se tratarem de objetos, pinturas e peças antigas, todos os lotes são vendidos no estado de conservação em que se encontram. Assim recomendamos prévio e detalhado exame por parte dos interessados e/ou peritos designados antes da arrematação em pregão. Apos o arremate alegações quanto ao estado do lote, não servirão para descumprir compromisso firmado de acordo com o Art. 39 do Decreto 21.981/32.
3ª. A Galeria Paiva Frade, aconselha detido exame antes da arrematação, devendo para tal os interessados levar peritos de sua confiança a fim de examinar a genuinidade, condição e a autenticidade das obras.
4ª. Eventualmente, ocorrendo algum engano relacionado as descrições, atestado mediante dois laudos assinados por peritos idôneos e de reconhecimento acadêmico, dentro do prazo de cinco dias, a arrematação será desfeita, sem prejuízo de nenhuma das partes. Findo este prazo, o arrematante se dará por plenamente satisfeito e não mais caberá quaisquer reclamação, considerando-se a arrematação como plena e definitiva.
5ª. Os objetos e obras estrangeiras serão, sem exceção, sempre apregoados como Atribuídos. Abdicando desde já, o arrematante, ao direito de qualquer contestação, afirmando sua plena e satisfeita aceitação destes termos.
6ª. Declara o arrematante, que apos acurada analise e observação das descrições e imagens dos objetos ora arrematados encontram-se em perfeita consonância com a descrição, não possuindo vícios.
7ª. A(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) no dia imediato ao leilão, na sede da Galeria Paiva Frade. No caso de arrematação pela internet o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverão ser depositados em até três dias. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto, faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.
8ª. O Leiloeiro e Organizadores são meros mandatários, não se responsabilizando, pela origem, procedência, validade, evicção, pagamentos a terceiros, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco por registros legais ou por pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS, etc). As obras apregoadas são de propriedade de terceiros que se responsabilizam, por si e seus sucessores, e a quem for de interesse, pela autenticidade, procedência, documentação.
9ª. Em forma de CORTESIA, o leiloeiro, gratuitamente disponibiliza o uso de um serviço de arrematação via Internet e/ou telefone. Precavendo deste já, que estes sistemas são passíveis de falhas técnicas, atrasos e intempéries. E que a decisão por utilizar estes meios e exclusivamente do cliente sem solidariedade, danos, e obrigações legais por parte do leiloeiro.
10ª LANCES VIA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
11ª Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance fica registrado na data e hora em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
12ª. Arrematantes com pendências em outros leilões terão suas cartelas bloqueadas e não poderão licitar.
13ª. Em cada lote a arrematação é validada pela aceitação deste termo, valendo como aceite e compromisso de compra, ou seja apos a arrematação NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação, salvo no parágrafo 4ª.
14ª. A liquidação será sempre em moeda nacional.
15ª. Em caso de litígio prevalece a decisão do Leiloeiro.
16ª. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a titulo de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, por ocorrerá por conta e risco do arrematante e, na transportadora por ele indicada. Quando pelos Correios todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização, se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.
17ª. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da comarca de São Lourenço, MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Leilão.
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