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ESCOLA FLAMENCA, AFTER FRANS SNYDERS (Antwerp, Belgium, 1579 - 1657); 18th - 19th century.
Óleo sobre tela.
Composição com cesto, frutas, alcachofras e perdizes.
Sem assinatura.
Medidas: 60,5 x 80,5 cm. Emoldurado: 75,5 x 96 cm.
REFERÊNCIAS: Nesta tela existe uma natureza morta de mesa, composta por um conjunto de elementos colocados em primeiro plano, com um estilo que está diretamente relacionado com os MESTRES BARROCOS . A cena é claramente delimitada por um fundo escuro, atravessado por uma sombra densa da herança TENEBRISTA. Tal como aconteceu com muitos mestres barrocos, especialmente os holandeses, aqui os elementosestão dispostos de forma organizada, mais clara sobre uma superfície plana que corre paralelamente ao rebordo inferior da pintura. Durante o século XVII, na Flandres, houve uma procura crescente de pinturas para decorar as casas da burguesia. Além de retratos e grandes telas com temas religiosos, históricos ou mitológicos, os artistas se especializaram em pintar obras de médio porte que aumentavam gradativamente de tamanho, incluindo naturezas mortas, animais, paisagens e cenas de gênero. As pinturas que reproduzem armários de colecionador da época são explícitas nesse aspecto, a ponto de dar origem a um novo gênero de pintura independente. Sem dúvida, o futuro desta pintura teria sido diferente sem RUBENS, cuja arte revolucionou o panorama artístico da FLANDRES ao introduzir um novo estilo totalmente barroco e trazer um sentido de unidade e suntuosidade opulenta à coleção ordenada e enciclopédica que eram as preciosas representações dos seus compatriotas. Os especialistas, devedores de seu estilo ou subordinados ao seu trabalho, trabalharam em novas linhas, acrescentando às suas composições um objeto acessório, uma paisagem ou um fundo decorativo. FRANS SNYDERS (1579-1657),
o grande mestre flamengo da natureza morta e da pintura animal, géneros mais procurados como ornamento doméstico pelos clientes flamengos, esteve próximo deste sistema de trabalho e da sua técnica. Suas composições, assim como as de seus seguidores, são dominadas por um tom amplo e heróico que também pode ser percebido na presente tela. Em contraste com uma corrente de pintores tradicionais que seguiam o estilo flamengo, a chamada natureza morta estática, representada por figuras como Clara Peeters (1594-1657) e Osias Beert (1580-1623), Snyders e seus seguidores desenvolveram o Barroco Rubensiano aplicado à natureza morta através de composições totalmente dinâmicas baseadas em diagonais marcadas e animadas pela presença de animais vivos, e os de caça, também dotadas de maior elegância.
REFERÊNCIA: Frans Snyders especializou-se em natureza morta e pintura de animais, tornando-se mestre da guilda dos pintores de Antuérpia em 1602. Desde os seus primeiros dias como mestre independente, ele parece ter dirigido uma oficina bem-sucedida para atender à demanda, como exemplificado pelo presente trabalhar. Depois de passar um ano na Itália, onde está documentado entre 1608 e 1609, Snyders retornou à Flandres. Influenciado pela pintura italiana e pela obra de Rubens, a habilidade de Snyders, tanto como colorista como no manejo de diversas texturas ao longo de suas variadas composições, fez com que suas obras fossem valorizadas por importantes mecenas em toda a Europa.
As obras que componentes do presente LEILÃO, foram cuidadosamente descritas pelos organizadores que solidários aos proprietários das mesmas responsabilizam por tais descrições.
2ª. Por se tratarem de objetos, pinturas e peças antigas, todos os lotes são vendidos no estado de conservação em que se encontram. Assim recomendamos prévio e detalhado exame por parte dos interessados e/ou peritos designados antes da arrematação em pregão. Apos o arremate alegações quanto ao estado do lote, não servirão para descumprir compromisso firmado de acordo com o Art. 39 do Decreto 21.981/32.
3ª. A Galeria Paiva Frade, aconselha detido exame antes da arrematação, devendo para tal os interessados levar peritos de sua confiança a fim de examinar a genuinidade, condição e a autenticidade das obras.
4ª. Eventualmente, ocorrendo algum engano relacionado as descrições, atestado mediante dois laudos assinados por peritos idôneos e de reconhecimento acadêmico, dentro do prazo de cinco dias, a arrematação será desfeita, sem prejuízo de nenhuma das partes. Findo este prazo, o arrematante se dará por plenamente satisfeito e não mais caberá quaisquer reclamação, considerando-se a arrematação como plena e definitiva.
5ª. Os objetos e obras estrangeiras serão, sem exceção, sempre apregoados como Atribuídos. Abdicando desde já, o arrematante, ao direito de qualquer contestação, afirmando sua plena e satisfeita aceitação destes termos.
6ª. Declara o arrematante, que apos acurada analise e observação das descrições e imagens dos objetos ora arrematados encontram-se em perfeita consonância com a descrição, não possuindo vícios.
7ª. A(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) no dia imediato ao leilão, na sede da Galeria Paiva Frade. No caso de arrematação pela internet o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverão ser depositados em até três dias. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto, faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.
8ª. O Leiloeiro e Organizadores são meros mandatários, não se responsabilizando, pela origem, procedência, validade, evicção, pagamentos a terceiros, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco por registros legais ou por pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS, etc). As obras apregoadas são de propriedade de terceiros que se responsabilizam, por si e seus sucessores, e a quem for de interesse, pela autenticidade, procedência, documentação.
9ª. Em forma de CORTESIA, o leiloeiro, gratuitamente disponibiliza o uso de um serviço de arrematação via Internet e/ou telefone. Precavendo deste já, que estes sistemas são passíveis de falhas técnicas, atrasos e intempéries. E que a decisão por utilizar estes meios e exclusivamente do cliente sem solidariedade, danos, e obrigações legais por parte do leiloeiro.
10ª LANCES VIA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
11ª Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance fica registrado na data e hora em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
12ª. Arrematantes com pendências em outros leilões terão suas cartelas bloqueadas e não poderão licitar.
13ª. Em cada lote a arrematação é validada pela aceitação deste termo, valendo como aceite e compromisso de compra, ou seja apos a arrematação NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação, salvo no parágrafo 4ª.
14ª. A liquidação será sempre em moeda nacional.
15ª. Em caso de litígio prevalece a decisão do Leiloeiro.
16ª. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a titulo de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, por ocorrerá por conta e risco do arrematante e, na transportadora por ele indicada. Quando pelos Correios todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização, se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.
17ª. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da comarca de São Lourenço, MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Leilão.
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