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EDITAL DE LEILÃO DE ARTE DIGITAL – iARREMATE
Condições gerais para participação, lances, pagamento e entrega dos lotes digitais
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E PAPÉIS
Organizador do Leilão e Parceiro: META GALLERY / [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.523.500/0001-36, com sede na Rua da Assembleia, 40, Centro, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por Ubirajara Osmar Mendes “Byron Mendes”, doravante denominada “Parceiro”.
Curadoria: Ubirajara Osmar Mendes (“Byron Mendes”), na qualidade de curador indicado pelo Parceiro (“Curador”).
Plataforma / Veículo: iArremate LTDA. (“iArremate”), na qualidade de provedora de tecnologia e veículo de intermediação digital para recepção de lances, publicação de catálogo e suporte operacional (“Plataforma”).
Leiloeiro Oficial: conforme identificado na página do Leilão e/ou no catálogo, responsável pela condução do pregão, quando aplicável, e pelos atos típicos de leiloeiro nos termos da legislação.
1.1. O presente edital (“Edital”) estabelece as condições do leilão de arte digital (“Leilão”), organizado pelo Parceiro (META GALLERY), com curadoria do Curador (Byron Mendes), e veiculado na plataforma iArremate (“Plataforma”), em data(s) e horário(s) informados na página do Leilão e/ou no catálogo digital correspondente.
1.2. O Leilão será conduzido por Leiloeiro Oficial, preposto, ou pessoa por ele indicada, nos termos do Decreto-Lei nº 21.981/1932 e alterações.
1.3. A participação implica aceitação integral e irretratável deste Edital e das regras exibidas na Plataforma.
1.4. A iArremate atua como veículo e intermediadora tecnológica, não sendo proprietária, consignante ou curadora dos lotes, cabendo ao Parceiro e ao Curador, conforme aplicável, a seleção, descrição, informações de catálogo, documentação, proveniência e autorizações relacionadas às obras, sem prejuízo das atribuições legais do Leiloeiro Oficial.
2.1. “Lote Digital”: bem intangível ofertado no Leilão, podendo compreender, conforme descrição do catálogo: (i) arquivo digital (ex.: imagem, vídeo, áudio, obra generativa, software/experiência), e/ou (ii) token/NFT representativo de titularidade/registro em rede blockchain, e/ou (iii) certificado digital, metadados e demais elementos descritos no lote.
2.2. “Carteira Digital (Wallet)”: endereço em rede blockchain indicado pelo arrematante para recebimento de token/NFT quando aplicável.
2.3. “Mint”: ato de emissão do token/NFT em rede blockchain, quando aplicável.
2.4. “Entrega Digital”: disponibilização/transferência ao arrematante do(s) elemento(s) do lote, inclusive transferência de token/NFT e/ou disponibilização do arquivo mestre e certificado, na forma deste Edital e do catálogo.
3.1. Para ofertar lances é obrigatório cadastro e habilitação na Plataforma, com fornecimento de dados verídicos e completos.
3.2. A iArremate poderá exigir validações adicionais (KYC/AML), inclusive envio de documentos, confirmação de titularidade e/ou comprovação de meios de pagamento, a qualquer tempo, especialmente para lances elevados ou por critérios de segurança e compliance.
3.3. A iArremate e/ou o Leiloeiro Oficial poderão recusar, suspender ou cancelar a habilitação do usuário, bem como recusar lances, a seu exclusivo critério, sem obrigação de justificar, quando houver indícios de fraude, inconsistências cadastrais, descumprimento de regras, risco operacional ou determinação legal.
4.1. Serão aceitos lances via Plataforma, na modalidade e janela de tempo indicadas na página do Leilão (lances por período e/ou pregão).
4.2. Os lances são irretratáveis e vinculantes. O maior lance válido ao encerramento do lote será considerado vencedor, salvo lance condicional ou hipóteses previstas neste Edital.
4.3. Não serão aceitos lances abaixo do preço mínimo/valor de reserva informado no catálogo, salvo se o Leiloeiro Oficial declarar, expressamente, a possibilidade de lance condicional.
4.4. Encerrado o lote, a confirmação de arrematação ocorrerá na Plataforma e/ou por comunicação formal.
5.1. O pagamento é à vista e deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do Leilão/lote, salvo prazo diverso informado no catálogo.
5.2. Sobre o valor da arrematação incidirá a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual indicado na página do Leilão/catálogo (padrão: 5% – cinco por cento), além de eventuais taxas administrativas informadas previamente.
5.2-A. Além da comissão do Leiloeiro Oficial e de eventuais taxas administrativas, incidirá sobre o valor da arrematação o “Buyer’s Premium” da Plataforma, no percentual de 7% (sete por cento), devido à iArremate como remuneração pela disponibilização e operação da Plataforma e infraestrutura tecnológica, salvo disposição expressa em contrário no catálogo.
5.3. Em leilões beneficentes, caso aplicável, as taxas/comissões destinadas à instituição beneficiária e/ou condições de repasse estarão explicitadas no catálogo do evento.
5.4. A compensação/confirmação do pagamento é condição para a liberação da Entrega Digital.
6.1. Após a compensação do pagamento e a confirmação de habilitação/compliance, a Entrega Digital ocorrerá em até 07 (sete) dias úteis, salvo prazo diverso descrito no lote/catálogo.
6.2. Quando o lote envolver token/NFT, o arrematante deverá indicar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a arrematação, uma Carteira Digital compatível com a rede/padrão do token. A indicação incorreta da carteira, rede ou padrão é de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.3. Taxas de rede (“gas fees”) e custos de transferência/execução em blockchain: (i) serão suportados pelo arrematante, salvo disposição expressa em contrário no catálogo; e (ii) poderão afetar prazos de transferência, conforme congestionamento/regras da rede.
6.4. Quando aplicável, o arquivo mestre e/ou certificado digital será disponibilizado por meio seguro (link temporário, repositório controlado, mídia digital ou outro meio indicado), e poderá conter hash/assinatura digital para verificação de integridade.
6.5. Se houver componente físico associado (ex.: impressão certificada, moldura, mídia física), as condições de retirada/entrega física, prazo, custos de transporte e riscos serão descritos especificamente no lote/catálogo, prevalecendo sobre este item.
7.1. Salvo previsão expressa em contrário no catálogo, a arrematação transfere ao arrematante a titularidade/posse do Lote Digital nos termos descritos, não implicando cessão de direitos autorais patrimoniais do autor/artista.
7.2. O uso de imagem/arquivo pelo arrematante observará as condições de licença indicadas no lote (ex.: uso pessoal, exibição privada, exibição pública, reprodução, comercialização), quando aplicável.
7.3. A iArremate poderá utilizar as imagens e descrições dos lotes exclusivamente para fins de divulgação, promoção e liquidação do Leilão e do respectivo lote, sem outros objetivos, conforme entendimento usual do setor e sem prejuízo de eventual indicação no catálogo.
7-A. PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E ESCOPO DE ATUAÇÃO
7-A.1. Compete ao Parceiro (Organizador) e ao Curador, conforme aplicável: (i) a curadoria e seleção dos lotes; (ii) a coleta e entrega dos materiais de catálogo (imagens, descrições, textos curatoriais, especificações); (iii) a verificação e comprovação de proveniência e, quando aplicável, autorizações de mint; (iv) a veracidade das informações prestadas e a obtenção de autorizações necessárias para divulgação; e (v) a logística e realização de eventos presenciais eventualmente associados ao Leilão, se houver.
7-A.2. Compete à iArremate: (i) disponibilizar a Plataforma e infraestrutura tecnológica; (ii) publicar o catálogo conforme dados fornecidos; (iii) receber lances, prover suporte operacional aos usuários e ao Leiloeiro; (iv) executar medidas de segurança e, quando aplicável, KYC/AML; e (v) disponibilizar relatórios/controles operacionais relativos ao Leilão. A iArremate não responde por curadoria, autenticidade, proveniência, titularidade ou licenças além do que expressamente constar neste Edital.
7-A.3. Compete ao Leiloeiro Oficial: (i) conduzir o pregão, quando aplicável; (ii) formalizar a arrematação e atos típicos do leiloeiro; e (iii) observar a legislação aplicável e as regras do Leilão.
7-A.4. Em caso de conflito entre informações fornecidas pelo Parceiro/Curador e regras da Plataforma, prevalecerão as regras da Plataforma para fins operacionais, sem prejuízo da responsabilidade do Parceiro/Curador pela veracidade e completude das informações.
8.1. O ofertante/proprietário/consignante declara e garante que possui legitimidade para ofertar o lote e que detém as autorizações necessárias para a venda, divulgação, e, quando aplicável, para o Mint e emissão/transferência do token/NFT.
8.2. O ofertante/proprietário responde por questões de autoria, licença, plágio, titularidade, violações a direitos de terceiros e por eventual reclamação relacionada à proveniência do lote.
8.3. Quando houver Mint, o ofertante garante que o conteúdo e os metadados utilizados são fiéis à obra ofertada e que não há restrições legais/contratuais impeditivas.
9.1. Os lotes serão vendidos no estado e condições descritos no catálogo. Cabe aos interessados realizar diligência prévia (“due diligence”) sobre a obra, histórico, metadados, rede, padrão do token, regras de licença e quaisquer particularidades técnicas.
9.2. Informações de catálogo (descrições, textos curatoriais, especificações, links de rede/contrato, hashes, licenças, etc.) são fornecidas pelo Parceiro e/ou Curador, que respondem integralmente por sua veracidade, completude e por eventuais direitos de terceiros. A iArremate atua como veículo tecnológico de intermediação e o Leiloeiro como mandatário do comitente, nos limites legais.
10.1. O não pagamento no prazo autoriza o Leiloeiro Oficial e/ou a iArremate a: (i) tornar sem efeito a arrematação; (ii) ofertar o lote ao segundo maior lance ou re-leiloar; e (iii) cobrar a comissão e penalidades aplicáveis.
10.2. A desistência injustificada pelo arrematante sujeita-o à multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, sem prejuízo de cobrança extrajudicial/judicial, emissão de título de crédito e eventual comunicação a órgãos de proteção ao crédito, nos termos do catálogo e da legislação aplicável.
11.1. Tributos incidentes sobre a arrematação e/ou sobre a transferência/entrega do lote, quando aplicáveis, serão suportados pelo arrematante, salvo disposição expressa em contrário no catálogo.
11.2. Custos de rede, taxas de plataforma de terceiros (quando aplicáveis), e custos técnicos para transferência/entrega seguirão a regra do item 6.3 e/ou o disposto no catálogo.
12.1. As Partes declaram ciência de que os dados pessoais coletados para cadastro, habilitação e execução do Leilão serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para as finalidades de execução do Leilão, prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e melhoria de segurança.
13.1. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981/1932, com as alterações do Decreto nº 22.427/1933, e demais normas aplicáveis.
13.2. Fica eleito o foro indicado na página do Leilão/catálogo (padrão: comarca de São Lourenço/MG, quando aplicável) para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.1. A iArremate poderá alterar este Edital para adequação operacional/tecnológica ou legal, mediante publicação/atualização na Plataforma, valendo a versão vigente na data do Leilão.
14.2. Em caso de divergência entre este Edital e regras específicas do lote/catálogo, prevalecerá o disposto no lote/catálogo.
INSTRUÇÕES PARA REMESSA DE MERCADORIA - Contamos, a título de cortesia, com um serviço de assessoria para envio das peças arrematadas para outras cidades, onde indicamos algumas possibilidades de empresas de transporte, sendo a escolha destas é de total responsabilidade do arrematante.
- Não nós responsabilizamos por extravios, ou qualquer eventual problema que possa ocorrer após o momento que a mercadoria deixa nosso escritório. Uma vez que optando pelo serviço de assessoria para envio das peças o proprietário estará autorizando a Cia. Paulista de leilões a transferir a guarda do(s) ben(s) para a empresa de envio responsável.
- O custo de embalagem, envio, seguro e eventuais tributos adicionais correm por conta do arrematante.
- Os custos de envio, embalagem e seguro deverão ser pagos por deposito ou transferência bancária e o comprovante enviado, JUNTAMENTE COM O DE PAGAMENTO DO LOTE, para este e-mail.
- IMPORTANTE: Nenhuma mercadoria será despachada sem que os comprovantes de pagamento dos bens adquiridos, comprovante de depósito dos custos de envio, embalagem, tributos e os documentos informados acima sejam previamente enviados por e-mail. ATENÇÃO:- Recomendamos a todos os arrematantes que no ato do recebimento confiram a mercadoria na frente do funcionário da empresa de remessa, uma vez que a mesma não aceita nenhum tipo de reclamação posterior. Em nenhum momento aceitem qualquer encomenda com sinais de violação na embalagem.
- ALERTA A ARREMATANTES DE OUTROS ESTADOS: Não nós responsabilizamos por possíveis apreensões de mercadoria pela Receita Estadual. Neste caso o pagamento dos impostos devidos, e/ou qualquer demais tributos, cobrados por seu Estado é de inteira responsabilidade do arrematante conforme o edital do leilão.
ATENÇÃO: PARA PEÇAS COM VALOR DE ARREMATAÇÃO COM VALOR IGUAL OU SUPERIOR A R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), POR GENTILEZA NOS CONSULTE ANTERIORMENTE SOBRE A DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE ENVIO PARA SUA CIDADE.
REGULAMENTO DO LEILÃO
1.- A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.
2.- As obras que compõem o presente Leilão de Arte, estarão em exposição à Rua Groenlândia, 1897 - São Paulo, nos dias 9, 10, 11, 12, 13, 16 e 17 de março das 12h00 às 19h00, no dia 14 de março, sábado, das 12h00 às 16h00.
3.- Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, que se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade solidária do proprietário da obra.
No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2 (dois) laudos de peritos idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral do preço pago, desde que a reclamação seja feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da arrematação.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
4.- As obras são vendidas no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas de qualquer lote.
5.- O Leilão terá lugar no dia 17 de março de 2026, a partir das 20:00 horas, na plataforma iarremate.com
Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.
6.- O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias da data da arrematação. Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da coisa vendida:
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
7.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2 (dois) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á nos dias 18 e 19 de março das 12h00 às 18h00 horas, contra o pagamento do saldo, à Rua Groenlândia, 1897.
8.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º 7, e o arrematante não tiver efetuado o pagamento, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra "a" do contexto da cláusula 6ª deste regulamento.
9.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
10.- Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

































