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Bless Escritório de Arte
Leiloeiro: Bruno de Mendonça Oliveira Jucesp 1322
Regulamento:
1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.
2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como “Atribuídas”.
4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.
5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.
As obras serão vendidas “NO ESTADO” em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.
Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.
Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.
6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catálogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão (*).
Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).
É somente nesta data que o Leiloeiro(a) “baterá o martelo”, formalizando cada lote como “Lote vendido”.
Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.
7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).
8. O Leiloeiro(a) colocará, a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.
Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.
8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.
8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,
acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.
8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
9. No ato do arremate, o arrematante deverá arcar:
a) Com montante correspondente a 5% (cinco por cento) do total do valor de arremate do lote a título de comissão do leiloeiro, legalmente devida pelo arrematante conforme artigo 24 da lei 22.427, e que corresponde a pagamento apartado ao lote;
b) Com montante correspondente a 30% (trinta por cento) do total do valor de arremate do lote a título de sinal;
c) O valor remanescente, corresponde a 70% (setenta por cento) do valor total de arremate do lote, deverá ser pago pelo arrematante no ato da retirada da peça arrematada.
9.1. Em qualquer hipótese de não concretização do pagamento de qualquer dos valores acima, seja do arremate ou seja da comissão legal devida ao leiloeiro, o próprio, o consignatário ou o consignante da coisa vendida poderão, em conjunto ou separadamente, considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor do sinal de 30% (trinta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos, além da comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro, com correção monetária, juros legais e demais encargos.
10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.
12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).
Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.
13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.
14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.
Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.
15. – O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.
16. – O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente “termos e condições”, sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.
Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.
17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.
Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.
18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.
Fica eleito o foro do estado do Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Leilão – forma de alienação de bens.
*Pregão – forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.
Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por seu desembaraço; 2.Serão aceitos lances prévios via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com ou diretamente no local do leilão até as 19:00 horas do dia do leilão, mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate ou um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir; 2a. Os lances prévios são aceitos somente até o início do pregão;3. O pagamento será a vista e sobre a arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial; 4. A retirada dos lotes arrematados deverá seTodos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por seu desembaraço; 2.Serão aceitos lances prévios via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com ou diretamente no local do leilão até as 19:00 horas do dia do leilão, mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate ou um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir; 2a. Os lances prévios são aceitos somente até o início do pregão;3. O pagamento será a vista e sobre a arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial; 4. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque; Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues. 5. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial ou o iArremate quando sub-rogado, emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito; 6. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões; 7. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão. Pagamento e RetiradaA(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) até 72 horas após o dia do leilão, no endereço: Rua Dr. Guilherme Bannitz 126 conj. 31, Vila Nova Conceição, SP, de Segunda a Sexta feira das 11h às 19 h.No caso de arrematação pela internet, o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverá ser depositado em até 48 horas após o término do leilão. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a título de CORTESIA providenciaremos a embalagem e despacho por conta e ordem do adquirente comprador. Na eventualidade de uma embalagem especial, solicitada pelo comprador, será informado o valor desta para o arrematante.O valor do transporte, que ocorrerá por Transportadora ou Correios, será informado ao arrematante e ocorrerá por conta e risco deste. Quando pelos Correios, todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.r feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque; Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues. 5. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial ou o iArremate quando sub-rogado, emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito; 6. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões; 7. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão. Pagamento e RetiradaA(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) até 72 horas após o dia do leilão, no endereço: Rua Dr. Guilherme Bannitz 126 conj. 31, Vila Nova Conceição Sp, de Segunda a Sexta feira das 11 às 19 h.No caso de arrematação pela internet, o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverá ser depositado em até 48 horas após o término do leilão. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a título de CORTESIA providenciaremos a embalagem e despacho por conta e ordem do adquirente comprador. Na eventualidade de uma embalagem especial, solicitada pelo comprador, será informado o valor desta para o arrematante.O valor do transporte, que ocorrerá por Transportadora ou Correios, será informado ao arrematante e ocorrerá por conta e risco deste. Quando pelos Correios, todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.




















