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Zeca Fernandes Galeria de Arte
Leiloeiro: Tânia Abreu
Leilão de Março - Arte e Antiguidade
29 de Março às 20:30h
Descrição
Leilão exclusivamente online.
Edital do Leilão de Março - Arte e Antiguidade
(29/03/2023)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 500,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 500,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 20.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 20.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 100.000,00
até
acima
incrementar
R$ 5.000,00

EDITAL

  1. As obras que compõe este leilão, de propriedade de diversos comitentes, foram minunciosamente examinadas pelos organizadores, e a Zeca Fernandes Galeria de Arte se responsabiliza pela autenticidade das obras. Em caso de contraditório baseado em laudo firmado por perito idôneo, o arrematante poderá optar pela anulação da transação dentro do prazo de 45 dias.
  2. Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação. Sendo assim, a Organização do Leilão solicita que qualquer dúvida em relação ao estado de conservação sejam sanadas antes de serem efetuados os lances, pois não serão aceitas desistências em nenhuma hipótese.
  3. Serão aceitos lances prévios por essa plataforma digital (iArremate) ou diretamente no local do leilão, até as 19:00 no dia do leilão, mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate ou um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir; 
  4. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 
  5. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos interessados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de licitar até o limite autorizado.
  6. O pagamento será à vista e sobre a arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial. O pagamento do valor total deverá ser efetuado até 48 (quarenta e oito) horas contadas do encerramento do leilão; 
  7. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial ou o iArremate quando sub-rogado, emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito; 
  8. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00 às 18:00, por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque. Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues. Os lotes não retirados no prazo máximo 30 dias contados a partir da data da arrematação, serão declaradas abandonados.
  9. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões; 
  10. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro.
  11. Fica eleito o Foro da Cidade de Salvador/Ba para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.

Institutos

apóiam