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Altit Casa de Arte e Leilões
Leiloeiro: Sérgio Altit
Leilão de Arte, Setembro 2022
28 de Setembro às 20:18h
Descrição
LEILÃO ÀS 20:18H. APENAS ON-LINE. Para sua maior conveniência disponibilizamos a possibilidade de lances prévios e por telefone. Informamos que devido ao Covid-19, visando minimizar a proliferação dos contágios e com o intuito de preservar nossos clientes, amigos, funcionários e prestadores de serviços em geral (Correios, transportadoras, etc.), tomamos a decisão de realizar o leilão apenas on-line e atender apenas com agendamento, evitando assim aglomerações em nossa Casa de Arte e Leilões.
Edital do Leilão de Arte, Setembro 2022
(28/09/2022)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 100.000,00
até
acima
incrementar
R$ 1.000,00

REGULAMENTO DO LEILÃO

 

O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

  1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição em data e horário publicado em nossa página de abertura, são de propriedade de diversos comitentes e foram cuidadosamente examinadas pelo departamento técnico da Altit Casa de Arte e Leilões, que procurou redigir o catálogo com precisão de modo que a descrição, atribuição, época, procedência e condições estejam corretas e dignas de fé; entretanto, tais indicações devem ser tomadas meramente como matéria de opinião, não podendo os organizadores ser responsabilizados por eventuais erros de descrição ou condições das mesmas;
  2. A as peças do leilão são de responsabilidade dos comitentes vendedores que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos;
  3. Em hipótese de divergências quanto à autenticidade de qualquer peça arrematada, desde que baseadas em laudo firmado por perito idôneo, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda;
  4. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.
  5. As obras ficarão expostas para apreciação na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 49, Vila Progredior – Morumbi do dia 15/09 à 27/09 de 2022, das 10h às 17h, visitas apenas com agendamento pelo fone: (11) 3721 9676; (11) 4562 4001 ou (11) 9 9652 3676.
  6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão. Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo). É somente nesta data que o Leiloeiro fechará o lote, formalizando cada lote como "Lote vendido". Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro responsável.
  7. O Leilão ocorrerá no dia 28 de Setembro de 2022 às 20:18h, exclusivamente online/na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 49, Vila Progredior – Morumbi;
  8. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo indicado pelo proprietário, que poderá licitar pessoalmente ou através de representante;
  9. O leiloeiro poderá receber ordens de compra por escrito com limites máximos indicados pelos interessados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de licitar até o patamar;
  10. O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros;
    1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.
    2. Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.
    3. O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro, não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

10.1. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro responsável;

10.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

  1. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes;
  2. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, se dará dentro da tabela pré-estabelecida do leilão. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação;
  3. Os pagamentos do leilão deverão ser efetuados a vista por depósito bancário, DOC/TED/TFE na conta fornecida e os valores deverão ser quitados, em até 72 horas, após o leilão;

13.1. No ato do arremate, o arrematante deverá arcar:

  1. Com montante correspondente a 5% (cinco por cento) do total do valor de arremate do lote à título de comissão do leiloeiro, legalmente devida pelo arrematante conforme artigo 24 da lei 22.427, e que corresponde a pagamento apartado ao do lote;
  2. Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.
  3. Os casos omissos serão regidos pelo decreto leiº 21.981 de 19 de outubro de 1932

13.2. Em qualquer hipótese de não concretização do pagamento de qualquer dos valores acima, seja do arremate ou da comissão legal devida ao leiloeiro, o próprio, o consignatário ou o consignante da obra vendida poderão, em conjunto ou separadamente:

  1. Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor do sinal, a titulo de multa compensatória, perdas e danos e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios;
  2. Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação somado ao da comissão legal devida ao leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes;
  3. Sacar letras de câmbio para pagamento à vista contra o arrematante, respeitado os valores devidos, assim como tomar todas as medidas administrativas cabíveis contra o mau pagador.
  1. O Leiloeiro reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão. Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo;
  2. A responsabilidade e ônus da retirada das peças arrematadas serão de inteira e única responsabilidade do arrematante, observando-se que:
  3. A equipe de Altit Casa de Arte e Leilões, a título de CORTESIA poderá indicar opções de frete terrestres e aéreas. Para peças despachadas agregaremos o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente ao custo de embalagens (não estando incluso na taxa acima, caixas de isopor ou quaisquer outras embalagens especiais, caso se faça necessário, indicado pelo arrematante);
  4. O arrematante terá o prazo de até 5 dias úteis após a conclusão do leilão para retirar os itens arrematados. O não cumprimento deste prazo cessará automaticamente a responsabilidade pela guarda das peças pela equipe da Altit Casa de Arte e Leilões, bem como, será cobrado à taxa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) pela guarda de cada peça arrematada.
  5. O prazo expirará em 30 (trinta), a(s) peça(s) arrematada(s) não retirada(s), será(ão) disponibilizada(s) automaticamente no leilão subsequente pela melhor oferta, e, o valor apurado será revertido para a amortização da taxa acima citada.
  6. O horário de funcionamento para a retirada das peças será sempre de 10:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira, conforme agendamento;
  7. As obras poderão ser retiradas pelos arrematantes ou pessoa autorizada, após a confirmação do pagamento, na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães, 49, Vila Progredior – Morumbi. Solicitamos antecipação do agendamento da retirada pelos telefones: (11) 3721 9676; (11) 4562 4001 ou (11) 9 9652 3676.
  8. O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site;
  9. O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas. Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento;
  10. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes. Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial;
  11. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação;
  12. Fica eleito o foro do estado de São Paulo, Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
  13. Qualquer litígio proveniente do leilão ficará subordinado à legislação brasileira, e a jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela legislação pertinente, e em especial pelo decreto 22.427/33 e suas disposições complementares.

Institutos

apóiam