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Lordello Escritório de Arte
Leiloeiro: FRANCESCO BUDANO JR.
Leilão Setembro
27 de Setembro às 20:00h
28 de Setembro às 20:00h
Edital do Leilão Setembro
(27/09/2022)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 10.000,00
até
acima
incrementar
R$ 500,00

REGULAMENTO DO LEILÃO
1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a elaboração do catálogo e procuraram descrever as obras apregoadas o tanto quanto possível.
2. A Lordello Escritório de Arte, examinou todas as obras antes do leilão e se responsabiliza por sua autenticidade, na hipótese de divergência desde que baseado em laudo firmado por perito idôneo o arrematante poderá optar pela anulação da transação dentro do prazo de 3 (três) meses após a compra.
3. As obras apresentadas são de propriedade de terceiros e sua venda se dará no estado em que se encontra. Por esta razão solicitamos que procedam aos exames necessários e que se desejarem antes do leilão, pois não serão aceitas desistências após o arremate.
4. As obras ficarão expostas para apreciação nos dias da exposição, das 11 às 18h, à rua Peixoto Gomide, 2020 - Jardim Paulistano.
5. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo indicado pelo proprietário, que poderá licitar pessoalmente ou através de representante.
6. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos interessados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de licitar até o limite autorizado.
7. As compras poderão ser pagas em até 3 vezes, sendo a primeira parcela no ato mais os 5% do leiloeiro. As demais para trinta e sessenta dias, respectivamente.
8. As obras de arte arrematadas deverão ser retiradas no prazo máximo de 2 dias após o leilão, por conta e risco do arrematante. A não retirada das obras dentro deste prazo será considerada como desistência, perdendo o licitante qualquer direito sobre o sinal.
9. O leiloeiro como mandatário que é, dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
10. Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e a jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

Institutos

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