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Leilões Esporádicos ou Beneficentes
Leiloeiro: Ricardo Sardenberg
14º Leilão Anual do Pivô
06 de Dezembro às 17:00h
Edital do 14º Leilão Anual do Pivô
(06/12/2025)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
0,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 2.000,00
de
R$ 100.000,00
até
R$ 200.000,00
incrementar
R$ 5.000,00
de
R$ 200.000,00
até
acima
incrementar
R$ 10.000,00

EDITAL LEILÃO ANUAL 14ª EDIÇÃO - 2025
O PIVÔ ARTE E PESQUISA ARTE E PESQUISA fará a exposição dos lotes que serão
leiloados no website (leilaoanualpivo.org.br) e em sua sede, localizada na avenida Ipiranga,
200 – loja 54 – Centro, São Paulo/SP, entre os dias 29 de novembro a 09 de dezembro de
2025;
2. Todos os lotes serão arrematados no estado em que se encontram, não sendo aceitas
reclamações posteriores à arrematação;
3. Todos os interessados deverão preencher o cadastro completo solicitado pelo
iArremate, sendo exclusivamente responsáveis pelos dados fornecidos e pelos lances
efetuados;
4. Serão aceitos lances prévios através do endereço eletrônico www.iarremate.com até as
16:59 horas do dia do leilão (pregão), agendado para o dia 06 de dezembro de 2025,
com início às 17:00 horas;
5. Ao preencherem o cadastro da plataforma iArremate, os licitantes receberão login e
senha para acesso individual à plataforma. A confirmação do cadastro poderá levar até
48h;
6. A partir de seu login individual, o ARREMATANTE poderá efetuar lances, lances
prévios, assim como lances finais. Não serão aceitos lances abaixo dos preços
mínimos estipulados. Os lances prévios são aceitos somente até às 16:59 horas do dia
06 de dezembro de 2024;
7. O ARREMATANTE receberá um email do site IArremate, entre 2h e 48h após o
término do Leilão, com o valor final do arremate, assim como instruções para
pagamento (recomenda-se verificar caixas de spam ou outros filtros ativados);
9. O PIVÔ ARTE E PESQUISA ARTE E PESQUISA não se responsabiliza por quaisquer
interrupções, falhas de sistema, conexão ou outros imprevistos relacionados que
impeçam ou prejudiquem a compra de qualquer obra por meio diverso ao presencial,
bem como lances atrasados;
10. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de
1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933,
que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para
dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.

Institutos

apóiam