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Galeria de Arte Firenze
Leiloeiro: Cristiano Gomes Ferreira - JUCEMG Nº 563
Leilão de Abril
03 de Abril às 20:30h
Descrição
Horário de exposição:Segunda a Sexta 10:00 ás 19:00 Sábado 10:00 as 14:00 (exceto domingo)
Sobre pagamentos e retiradas do Leilão de Abril(03/04/2023)

1. Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por seu desembaraço; 

2.Serão aceitos lances prévios via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com ou diretamente no local do leilão até as 19:00 horas do dia do leilão, mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate ou um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir; 

2a. Os lances prévios são aceitos somente até o início do pregão;

3. O pagamento será a vista e sobre a arrematação incidirá a comissão de 5,25 % (cinco, vinte cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial; 

4. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque; Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues. 

5. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial ou o iArremate quando sub-rogado, emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito; 

6. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões; 

7. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.

Institutos

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