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Errol Flynn Galeria de Arte
Leiloeiro: Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis - JUCEMG 653/2008
Leilão de Oportunidades
08 de Julho às 19:30h
Edital do Leilão de Oportunidades
(08/07/2025)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,25%
de
R$ 0,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 30.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 30.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 100.000,00
até
acima
incrementar
R$ 2.000,00

 

Não haverá exposição. Todas as Obras do Leilão estão na Galeria caso queiram vê-las, basta nos fazer uma visita. 

 

Condições do Leilão

 

I – A Errol Flynn procurou descrever com fidelidade as  características técnicas das obras a serem leiloadas e garante a autenticidade em solidariedade com os proprietários das obras.

II – Os interessados deverão analisar fisicamente as obras de seu interesse, em relação ao estado de conservação e integridade, de 23 a 27/04/2025, de 10 às 20 hs, na galeria. Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – O leilão será realizado apenas de forma ON-LINE em 08/07/2025, Terça-feira, às 19:30hs.

IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.

V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 3 hs antes do horário do leilão, mediante identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor individualizado em cada obra do interessado e, por fim, se quer que liguemos durante o leilão no momento em que os lotes de seu interesse entrarem.

VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.

VII – O pagamento será apenas à vista, sendo incluída a comissão de leiloeiro oficial no percentual de 5,25% sobre o valor total do arremate. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

VIII – A retirada das obras arrematadas será feita nos dias 9 a 11/07, de 10 às 17hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte. O custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.

IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.

X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XI – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

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