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Errol Flynn Galeria de Arte
Leiloeiro: Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis
Leilão
19 de Dezembro às 20:00h
Edital do Leilão
(19/12/2022)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,25%
de
R$ 0,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 30.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 30.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 100.000,00
até
acima
incrementar
R$ 2.000,00
de
R$
até
R$ 500,00
incrementar
R$ 20,00
de
R$ 500,00
até
R$ 2.000,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 2.000,00
até
acima
incrementar
R$ 100,00

Regulamento do Leilão
REGULAMENTO DO LEILÃO

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.
II – Os interessados poderão analisar fisicamente as obras, principalmente em relação ao estado de conservação e integridade, no dia 18/12/2022, de 14 ÀS 18h, na galeria. Após o arremate não serão admitidas desistências.
III – O leilão será realizado de forma ON-LINE com áudio e vídeo em 19/12/2022, às 20h00, na Errol Flynn.
IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.
V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado, dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.
VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixada abaixo.
VII – O pagamento deverá ser pago à vista até às 14h do dia 21/12/2022, incluindo-se a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.
VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, nos dias 20 a 21/12/2022, de 11 às 17hs. O custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.
IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.
X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.
XI – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

Institutos

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