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Bolsa de Arte
Leiloeiro: Vivian Perez
Leilão de Agosto
13 de Agosto às 21:00h
Edital do Leilão de Agosto
(13/08/2015)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
acima
incrementar
R$ 0,00
  1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção do catálogo e procuraram descrever tanto quanto possível as peças a serem leiloadas.
  2. As obras de arte foram cuidadosamente examinadas antes do leilão e a Bolsa de Arte se responsabiliza por sua autenticidade. Na hipótese de divergência, desde que baseada em laudo firmado por perito idóneo, o arrematante poderá optar pela anulacão de transação dentro do prazo de 3 (três) meses após a compra.
  3. Considerando que as obras apresentadas são de propriedade de terceiros, entende-se a sua venda no estado em que se encontram. Por essa razão, solicitamos que procedam aos exâmes que desejarem antes do leilão. Não serão aceitas desistências após o arremate.
  4. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo, indicado pelo proprietário, que poderá licitar pessoalmente ou atrave?s de representante.
  5. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos interes- sados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de licitar atéo limite autorizado.
  6. Poderá ser solicitado aos arrematantes, após cada adjudicação, assinatura de termo de compromisso.
  7. No ato da compra o arrematante pagará 30% (trinta por cento) como sinal e princípio de pagamento, mais 5% (cinco por cento) referente àcomissão do Leiloeiro. O saldo deverá ser pago contra entrega da obra.
  8. As obras de arte arrematadas deverão ser retiradas 2 (dois) dias após o término do leilão, por conta e risco do arrematante. A não retirada das obras dentro desse prazo será considerada como desistência, perdendo o licitante qualquer direito sobre o sinal.
  9. O leiloeiro como mandatário que édos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
  10. Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e àjurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes; Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

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