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Aloisio Cravo
Leiloeiro: Aloisio Cravo
Leilão Outubro 2025
23 de Outubro às 20:00h
Descrição
É com imensa satisfação que apresentamos, nesta edição, uma seleção especial de obras provenientes do Espólio Michel e Suzana Etlin.Trata-se de um conjunto cuidadosamente reunido ao longo de décadas, refletindo um olhar atento e sensível sobre a pintura brasileira.Em destaque, a obra de Anita Malfatti, Retrato de A.M.G, produzida na década de 1930, momento especial de sua produção.No catálogo, as obras estarão identificadas com a legenda: “Espólio M. e S. Etlin.”
Edital do Leilão Outubro 2025
(23/10/2025)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
5,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 2.000,00
de
R$ 100.000,00
até
R$ 200.000,00
incrementar
R$ 5.000,00
de
R$ 200.000,00
até
acima
incrementar
R$ 10.000,00

REGULAMENTO DO LEILÃO
1.- A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.
2.- As obras que compõem o presente Leilão de Arte, estarão em exposição à Rua Groenlândia, 1897 -
São Paulo, nos dias 16, 17, 20, 21, 22 e 23 de outubro das 12h00 às 19h00, no dia 18 de outubro,
sábado, das 11h00 às 17h00.
3.- Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo
Cardoso, que se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade solidária do
proprietário da obra.
No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2 (dois) laudos de peritos
idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral do preço pago, desde
que a reclamação seja feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da arrematação.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a
venda.
4.- As obras são vendidas no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não
sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas de qualquer lote.
5.- O Leilão terá lugar no dia 23 de outubro de 2025, a partir das 20:00 horas, na plataforma
iarremate.com
Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.
6.- O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de
5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias da data da arrematação. Se o arrematante não
efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da
coisa vendida:
a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor de 50%
(cinquenta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com
correção monetária, juros e demais acessórios, ou;
b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com
correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida
promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
7.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2 (dois) dias após a sua arrematação,
por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á nos dias 24 e 27 de outubro das 12h00 às 18h00
horas, contra o pagamento do saldo, à Rua Groenlândia, 1897.
8.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º 7, e o arrematante não tiver efetuado o
pagamento, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra
"a" do contexto da cláusula 6ª deste regulamento.
9.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de
não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas
decisões.
10.- Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de
São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação
pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

Institutos

apóiam