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Aloisio Cravo
Leiloeiro: Aloisio Cravo
Leilão de Junho 2025
30 de Junho às 20:00h
Descrição
É com imensa satisfação que apresentamos, nesta edição, uma seleção especial de obras provenientes do Espólio Michel e Suzana Etlin.Trata-se de um conjunto cuidadosamente reunido ao longo de décadas, refletindo um olhar atento e sensível sobre a pintura brasileira.Em destaque, a obra de Anita Malfatti, Retrato de A.M.G, produzida na década de 1930, momento especial de sua produção.No catálogo, as obras estarão identificadas com a legenda: “Espólio M. e S. Etlin.”
Sobre pagamentos e retiradas do Leilão de Junho 2025 (30/06/2025)

 

5.- O Leilão terá lugar no dia 30 de junho de 2025, a partir das 20:00 horas, na plataforma iarremate.com

Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.

6.- O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias da data da arrematação. Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da coisa vendida:

  1. a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios, ou;
  2. b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.

Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.

7.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2 (dois) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á nos dias 1 e 2 de julho das 12h00 às 18h00 horas, contra o pagamento do saldo, à Rua Groenlândia, 1897.

8.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º 7, e o arrematante não tiver efetuado o pagamento, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra "a" do contexto da cláusula 6ª deste regulamento.

9.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.

10.- Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.

 

 

 

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