1.- A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.
2.- As obras que compõem o presente Leilão de Arte, estarão em exposição à Rua Groenlândia, 1897 – São Paulo, nos dias 23, 24, 26, 27 e 28 de novembro de 2018, das 12:00 às 20:00 horas. No pregão as obras serão apresentadas por meio de projeção. No domingo dia 25, não haverá exposição.
3.- Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, que se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade solidária do proprietário da obra.
No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2 (dois) laudos de peritos idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral do preço pago, desde que a reclamação seja feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da arrematação.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
4.- As obras são vendidas no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas de qualquer lote.
5.- O Leilão terá lugar no dia 28 de novembro de 2018, a partir das 20h30, à Rua Groenlândia, 1897 – São Paulo, cabendo ao Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso apregoá-lo (no pregão as obras serão apresentadas por meio de projeção). Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.
6.- O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias da data da arrematação. Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da coisa vendida:
a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios, ou;
b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes. Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
7.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2 (dois) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á no dia 29 de novembro das 12:00 às 19:00 horas, e no dia 30 de novembro das 10:00 às 19:00 horas contra o pagamento do saldo, à Rua Groenlândia, 1897.
8.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º 7, e o arrematante não tiver efetuado o pagamento, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra “a” do contexto da cláusula 6ª deste regulamento.
9.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
10.- Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.