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Não existem leilões dessa modalidade cadastrados no momento.
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INSTRUÇÕES PARA REMESSA DE MERCADORIA - Contamos, a título de cortesia, com um serviço de assessoria para envio das peças arrematadas para outras cidades, onde indicamos algumas possibilidades de empresas de transporte, sendo a escolha destas é de total responsabilidade do arrematante.
- Não nós responsabilizamos por extravios, ou qualquer eventual problema que possa ocorrer após o momento que a mercadoria deixa nosso escritório. Uma vez que optando pelo serviço de assessoria para envio das peças o proprietário estará autorizando a Cia. Paulista de leilões a transferir a guarda do(s) ben(s) para a empresa de envio responsável.
- O custo de embalagem, envio, seguro e eventuais tributos adicionais correm por conta do arrematante.
- Os custos de envio, embalagem e seguro deverão ser pagos por deposito ou transferência bancária e o comprovante enviado, JUNTAMENTE COM O DE PAGAMENTO DO LOTE, para este e-mail.
- IMPORTANTE: Nenhuma mercadoria será despachada sem que os comprovantes de pagamento dos bens adquiridos, comprovante de depósito dos custos de envio, embalagem, tributos e os documentos informados acima sejam previamente enviados por e-mail. ATENÇÃO:- Recomendamos a todos os arrematantes que no ato do recebimento confiram a mercadoria na frente do funcionário da empresa de remessa, uma vez que a mesma não aceita nenhum tipo de reclamação posterior. Em nenhum momento aceitem qualquer encomenda com sinais de violação na embalagem.
- ALERTA A ARREMATANTES DE OUTROS ESTADOS: Não nós responsabilizamos por possíveis apreensões de mercadoria pela Receita Estadual. Neste caso o pagamento dos impostos devidos, e/ou qualquer demais tributos, cobrados por seu Estado é de inteira responsabilidade do arrematante conforme o edital do leilão.
ATENÇÃO: PARA PEÇAS COM VALOR DE ARREMATAÇÃO COM VALOR IGUAL OU SUPERIOR A R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), POR GENTILEZA NOS CONSULTE ANTERIORMENTE SOBRE A DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE ENVIO PARA SUA CIDADE.
REGULAMENTO DO LEILÃO
1.- A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.
2.- As obras que compõem o presente Leilão de Arte, estarão em exposição à Rua Groenlândia, 1897 - São Paulo, nos dias 25, 26, 27 e 30 de junho das 12h00 às 19h00, no dia 28 de abril, sábado, das 11h00 às 16h00.
3.- Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, que se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade solidária do proprietário da obra.
No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2 (dois) laudos de peritos idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral do preço pago, desde que a reclamação seja feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da arrematação.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
4.- As obras são vendidas no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas de qualquer lote.
5.- O Leilão terá lugar no dia 30 de junho de 2025, a partir das 20:00 horas, na plataforma iarremate.com
Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.
6.- O arrematante se compromete a efetuar o pagamento das obras adquiridas, acrescido do valor de 5% da comissão do leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias da data da arrematação. Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro, o Consignatário ou o Proprietário da coisa vendida:
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
7.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2 (dois) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á nos dias 1 e 2 de julho das 12h00 às 18h00 horas, contra o pagamento do saldo, à Rua Groenlândia, 1897.
8.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º 7, e o arrematante não tiver efetuado o pagamento, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra "a" do contexto da cláusula 6ª deste regulamento.
9.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
10.- Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.