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EspañolCômoda Portuguesa em jacarandá D. João V Portugal - séc. XVIII. Frente ligeiramente bombeada com 3 gavetões. Quinas chanfradas com florões entalhados. Pés de sapata terminando em volutas reviradas para dentro. Puxadores e guarnições das fechaduras em bronze. Med.: 92 x 123 x 65 cm. O Móvel do século XVI em Portugal tem a influencia trazida, após do descobrimento do caminho das Índias em 1498 por Vasco da Gama e do sul da China (Macau) em 1516, inicia-se um intenso comercio e influencia estilística. Seguem para as índias, por volta de 1509, marceneiros e sambladores, portugueses que lá recebem a influencia do estilo e materiais orientas. Ao retornar à Portugal dão início ao estilo chamado Indo-português. O estilo Indo-Português, surge sem esquecermos da influência que já existente que provinha do estilo Árabe oriundo dos tempos da invasão da Península Ibérica. Também o estilo Veneziano, pois a Veneza cosmopolita, mantinha intenso comércio com Portugal. Assim, os moveis desta época, começaram a receber incrustações de materiais exóticos. Durante os 60 anos do Governo da Espanha sobre Portugal, 1580 a 1640, o Rei Felipe II da Espanha e I de Portugal, em 1593 baixa as “pragmáticas de proibição”. Fica proibido a decoração com marchetaria de Marfim, Prata e nácar – madrepérola. Os móveis e o desenho buscam outra personalidade para o mobiliário Português, acrescentando discos, bolachas, bolas, balaustradas, tremidos e outros elementos tipicamente portugueses. A arca, caixa, caixão e ucha em madeira, são os móveis fundamentais na Idade Média e seu uso prolonga-se, após essa época, por muito tempo e, é utilizado em diversas funções nos diferentes tempos. No séc. XVII, ainda são confeccionadas com pregaria, bisagras, faixas, fechaduras e argolas em ferro, e algumas revestidas de couro. Na segunda metade do séc. XVIII, os pés das arcas crescem e aparecem gavetas. A arca simples transformar-se em cômoda sacristia, para guarda dos paramentos litúrgicos. Entretanto, caixas continuam feitas modelos primitivos. Durante o séc. XVIII, novamente a Europa viu-se invadida pela moda oriental trazida dos países do Extremo Oriente por navegadores e comerciantes, mas D. João V (1689-1749) proibiu a importação de móveis em Portugal. Essa proibição, bem como a do emprego de ouro revestindo entalhes, servem de incentivo à criação do estilo próprio da talha portuguesa setecentistas. A transição do estilo D. João V para o D. José I, fez-se lentamente e sofreu muito a influência do móvel inglês e francês. O rococó, de meados do séc. XVIII em Portugal e até o sec. XIX no Brasil passa a ser caracterizado pela talha rocalha de origem francesa, que substituiu a talha alta e cheia do estilo barroco. A cômoda torna-se móvel mais acessível e a cômoda papeleira passa a ser mais conhecida, podendo ser complementada por oratório. O estilo D. José I “Pombalino” após o terremoto de Lisboa em 1755, surge em virtude da atuação do Marquês de Pombal, quando os móveis mais simples, foram executados para suprir as necessidades de reconstrução da cidade. O Brasil manteve a exuberância e opulência do estilo, sendo até hoje símbolo maior aristocrático.
As obras que componentes do presente LEILÃO, foram cuidadosamente descritas pelos organizadores que solidários aos proprietários das mesmas responsabilizam por tais descrições.2ª. Por se tratarem de objetos, pinturas e peças antigas, todos os lotes são vendidos no estado de conservação em que se encontram. Assim recomendamos prévio e detalhado exame por parte dos interessados e/ou peritos designados antes da arrematação em pregão. Apos o arremate alegações quanto ao estado do lote, não servirão para descumprir compromisso firmado de acordo com o Art. 39 do Decreto 21.981/32.3ª. A Galeria Paiva Frade, aconselha detido exame antes da arrematação, devendo para tal os interessados levar peritos de sua confiança a fim de examinar a genuinidade, condição e a autenticidade das obras.4ª. Eventualmente, ocorrendo algum engano relacionado as descrições, atestado mediante dois laudos assinados por peritos idôneos e de reconhecimento acadêmico, dentro do prazo de cinco dias, a arrematação será desfeita, sem prejuízo de nenhuma das partes. Findo este prazo, o arrematante se dará por plenamente satisfeito e não mais caberá quaisquer reclamação, considerando-se a arrematação como plena e definitiva.5ª. Os objetos e obras estrangeiras serão, sem exceção, sempre apregoados como Atribuídos. Abdicando desde já, o arrematante, ao direito de qualquer contestação, afirmando sua plena e satisfeita aceitação destes termos.6ª. Declara o arrematante, que apos acurada analise e observação das descrições e imagens dos objetos ora arrematados encontram-se em perfeita consonância com a descrição, não possuindo vícios.7ª. A(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) no dia imediato ao leilão, na sede da Galeria Paiva Frade. No caso de arrematação pela internet o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverão ser depositados em até três dias. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto, faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.8ª. O Leiloeiro e Organizadores são meros mandatários, não se responsabilizando, pela origem, procedência, validade, evicção, pagamentos a terceiros, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco por registros legais ou por pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS, etc). As obras apregoadas são de propriedade de terceiros que se responsabilizam, por si e seus sucessores, e a quem for de interesse, pela autenticidade, procedência, documentação.9ª. Em forma de CORTESIA, o leiloeiro, gratuitamente disponibiliza o uso de um serviço de arrematação via Internet e/ou telefone. Precavendo deste já, que estes sistemas são passíveis de falhas técnicas, atrasos e intempéries. E que a decisão por utilizar estes meios e exclusivamente do cliente sem solidariedade, danos, e obrigações legais por parte do leiloeiro.10ª LANCES VIA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.11ª Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance fica registrado na data e hora em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.12ª. Arrematantes com pendências em outros leilões terão suas cartelas bloqueadas e não poderão licitar.13ª. Em cada lote a arrematação é validada pela aceitação deste termo, valendo como aceite e compromisso de compra, ou seja apos a arrematação NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação, salvo no parágrafo 4ª.14ª. A liquidação será sempre em moeda nacional.15ª. Em caso de litígio prevalece a decisão do Leiloeiro.16ª. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a titulo de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, por ocorrerá por conta e risco do arrematante e, na transportadora por ele indicada. Quando pelos Correios todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização, se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.17ª. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da comarca de São Lourenço, MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Leilão.
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