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iArremate Special Coffees
iArremate Special Coffees
07 de Julio às 17:00h
En los pagos y retiros iArremate Special Coffees (07/07/2026)

12. DO PAGAMENTO

O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 48 horas após o recebimento do e-mail de cobrança, enviado pela plataforma iArremate, pelo Organizador ou por quem estes indicarem.

O pagamento deverá compreender: a) o valor do lance vencedor; b) a taxa de intermediação do iArremate, correspondente a 7,5% sobre o valor da arrematação; c) a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor da arrematação; d) tributos incidentes, quando aplicável; e) despesas de embalagem especial, quando aplicável; f) frete e seguro de transporte, quando contratados; g) demais encargos previamente informados.

O envio do e-mail de cobrança para o endereço eletrônico cadastrado pelo arrematante será considerado meio válido de comunicação para início da contagem do prazo de pagamento.

A falta de pagamento no prazo estabelecido poderá resultar, a critério do Organizador e/ou do iArremate: a) no cancelamento da arrematação; b) na perda do direito ao lote; c) na convocação do participante classificado em sequência, se aplicável e se houver interesse do Organizador; d) na suspensão ou bloqueio do cadastro do participante; e) na adoção das medidas cabíveis para cobrança de valores eventualmente devidos.

 

14. ENTREGA, RETIRADA E TRANSPORTE DOS LOTES

A entrega ou disponibilização do lote ocorrerá somente após a confirmação do pagamento integral.

O frete, o seguro de transporte, a retirada, o recebimento e quaisquer despesas logísticas relacionadas ao lote serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, salvo disposição expressa em contrário.

O arrematante poderá optar pela retirada do lote ou pela contratação de transporte, conforme as condições informadas pelo Organizador, produtor, vendedor ou plataforma.

As condições de retirada, local de disponibilização do lote, prazo para retirada, forma de embalagem e eventual apoio operacional para envio serão informados pelo Organizador, produtor, vendedor ou pela plataforma.

O Organizador, produtor, vendedor ou responsável pelo lote deverá disponibilizar o café em condições adequadas de embalagem, conservação e transporte, compatíveis com a natureza do produto.

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