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Leilões Esporádicos ou Beneficentes
Leilão Embaixadoras do Bem
20 de Novembro às 20:00h
Descrição
O Movimento Embaixadoras do Bem preocupado com o cenário de crise financeira instaurada no Brasil e a diminuição de arrecadação das ONGs devido a pandemia do Covid-19 busca através da Live 1º Leilão Virtual Embaixadoras do Bem arrecadar fundos que auxiliem a manutenção das obras do Hospital do Baleia e Cidade dos Meninos São Vicente de Paulo.
Edital do Leilão Embaixadoras do Bem
(20/11/2020)
TABELA DE INCREMENTOS (Real Brasileiro - BRL)
Comissão do leiloeiro
0,00%
de
R$ 0,00
até
R$ 500,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 500,00
até
R$ 2.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 2.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 100.000,00
até
R$ 100.000.000,00
incrementar
R$ 1.000,00

Edital

  1. Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por seu desembaraço; 

    2.Não serão aceitos lances prévios, ficando lances apenas via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados; 
  2. O pagamento será a vista ou deposito comprovado em uma conta passada após finalizar o leilão.

  3. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas após responsável pelo leilão entrar em contato através de número de telefone cadastrado na plataforma iArremate e após comprovado pagamento e compensação na conta bancária da instituição.

  4. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial ou o iArremate quando sub-rogado, emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito; 

    6.O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões; 

    7. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.

 

Institutos

apóiam