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I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.
II – Após o arremate não serão admitidas desistências.
III – O leilão será realizado de forma PRESENCIAL E ON-LINE em 29 e 30 de Setembro de 2025 (segunda-feira e terça-feira), às 19:30hs.
IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.
V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.
VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.
VII – O pagamento deverá ser feito em 3 parcelas, sendo o primeiro cheque para o dia 01/10/2025 e os outros 2 (dois) para o dia 01 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.
VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, entre dias 01/10/2025 a 03/10/2025, de 10 às 18hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.
IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.
X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.
XI – Os arrematantes das obras concordam expressamente em receber a nota de venda emitida pelo leiloeiro oficial considerando que o mesmo é o responsável pelo leilão. Caso a transportadora exija do arrematante nota fiscal de galeria, o arrematante concorda em pagar o custo adicional de 12% sobre o valor da obra arrematada referente ao pagamento dos impostos.
XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.
XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.
1. Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por seu desembaraço;
2. Serão aceitos lances prévios via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com ou diretamente no local do leilão até as 19:00 horas do dia do leilão, mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate ou um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir;
2a. Os lances prévios são aceitos somente até às 19h00 da noite do pregão.
3. A exposição ocorrerá mediande agendamento prévio, através do Tel: (11) 98193-7201 c/ Juliana.
4. O pagamento será à vista, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do leilão e sobre a arrematação incidirá a taxa de 10% (dez por cento), sendo 5% referentes à comissão do leiloeiro e 5% referentes à administração do leilão. A relação de lotes arrematados, assim como as instruções e dados para pagamento serão enviados por e-mail, em até 48hs após o encerramento do leilão; Em caso de não recebimento do e-mail, recomendamos a atualização do endereço de e-mail cadastrado no portal iArremate.com, assim como a verificação no lixo eletrônico/spam. Em caso de dúvidas, solicitamos entrar em contato por telefone.
5. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 7 dias úteis, no local do leilão indicado, por conta e risco dos arrematantes (compradores), mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque; Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues. Após o prazo de 7 dias úteis, a Arena Leilões não se responsabiliza pelo armazenamento das peças arrematadas, após o prazo para retirada. Os lotes que, por ventura, não forem retirados até o prazo máximo de 60 dias, serão considerados abandonados e encaminhados à doação para instituição a critério do Leiloeiro, perdendo assim, o arrematante, qualquer direito sobre o(s) lote(s) e/ou sobre os valores pagos, sem direito a qualquer ressarcimento.
6. Após a arrematação, a compra não poderá ser cancelada. No caso de desistência injustificada por parte de arrematante, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial ou o iArremate quando sub-rogado, emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito;
7. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões;
8. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.